Secretario de Administração e Finanças

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Secretaria de Administração e Finanças Art. 38. Compete ao Departamento de Finanças, precipuamente: I – proceder o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do Município ou entregues para fins de consignação, caução ou fianças; II – efetuar diariamente, o recebimento e conferência da receita arrecadada; III – efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de recursos; IV – providenciar requisições de talões de cheques necessários à movimentação das contas em estabelecimentos de créditos; V – manter rigorosamente em dia, o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de créditos, movimentadas pelo Município, por seu intercâmbio; VI – registrar em livros e fichas próprias, títulos e valores sob a sua guarda; VII – registrar em livros ou fichas apropriadas, todo o movimento de valores realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais; 26 VIII – providenciar as restituições de cauções ou fianças após liberadas pela autoridade competente; IX – preparar, diariamente, o boletim de movimento geral da tesouraria; X – providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso daqueles destinados a depósitos em estabelecimento de crédito; XI – contribuir tecnicamente, articuladamente com a Secretaria de Planejamento e Coordenação, o Controle Interno e demais órgãos e unidades, na preparação da LDO, da LOA e dos Planos de Aplicação dos recursos; XII – escriturar os auxílios e subvenções concedidas pelo Município, deles dando conhecimento ao Controle Interno, acompanhar-lhe os prazos de vencimento da prestação de contas; comunicar os eventuais atrasos ou falta de prestação de contas à Diretoria Financeira e ao Controle Interno, para a Tomada de Contas; XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas, nos prazos legais, as informações sobre a execução financeira, orçamentária e patrimonial do Município; XIV – processar, após o encerramento dos registros contábeis do mês, o balancete de verificação com os resultados da execução financeira, orçamentária e patrimonial, acompanhado das demonstrações quanto ao cumprimento em gastos com educação e em ações de saúde; XV – encaminhar cópia do balancete mensal, acompanhado de informações e notas técnicas a respeito da execução financeira e orçamentária, ao Prefeito, ao Secretário Municipal da Fazenda e Administração e à Coordenação de Controle Interno; XVI – processar, anualmente, o Balanço Geral do Municípi

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Sidney de Souza
Secretário de Administração e Finanças
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