Secretario de Agricultura

APRESENTAÇÃO

Conforme Lei Complementar 06/2009 de 23/12/2009 CAPÍTULO III Das Competências das Unidades de Atividades-Fim Seção I Da Secretaria Municipal de Agricultura Art. 47. À Secretaria Municipal de Agricultura, como unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, o fomento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícola e pecuária, sendo a ela vinculados: I – Departamento de Agricultura; II – Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento; III – Gerência do Fundecampos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura terá como titular o Secretário Municipal de Agricultura, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e Gerentes, e indiretamente pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria. Art. 48. Compete ao Secretário Municipal de Agricultura: I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de Agricultura; II – promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria; III – prestar assistência técnica aos agricultores; IV – organizar a feira livre, fazendo agrupamento dos feirantes por classes similares de mercadorias, tomando as medidas necessárias para sua realização; V – articular-se com os órgãos públicos ou privados envolvidos nos assuntos do Município, visando execução de atividades de interesse comum; VI – promover medidas visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes no solo; VII – promover medidas visando a defesa sanitária vegetal; VIII – incentivar o ensino agropecuário formal e informal; IX – criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural; X – promover medidas visando auxiliar o abastecimento por meio da produção de hortigranjeiros; XI – incentivar o armazenamento e silagem, visando a formação de estoques reguladores; XII – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, extensão rural, integração agroindustrial e outras formas de organização de produtor e da produção; XIII – incentivar novos negócios, a industrialização, conservação e comercialização de produtos, e promover ações para captação de recursos;

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Odirlei Pelozatto
Secretário de Agricultura
E-mail: gabinete@celsoramos.sc.gov.br
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