04/2015 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

 

 

OBJETO: AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO RESERVADA A COTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

 

 

ABERTURA: 20/01/2015, às 15h.

SALA DE LICITAÇÕES

EDITAL DE LICITAÇÃO 04/2015

PROCESSO LICITATÓRIO nº 04/2015 e PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2015

 

O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS-SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 78.493.343/0001-22, localizada na Rua Dom Daniel Hostin, Nº 930, Centro, Cidade de Celso Ramos – SC representado neste ato pela Prefeita Municipal Senhora INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, no dia 20 DE JANEIRO DE 2015, às 15 horas, para a AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, a qual será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até as 15 horas do dia 20 DE JANEIRO 2015, a serem entregues na sala de Licitações, situada no endereço acima mencionado.

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

 

AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

1.1  – A entrega dos itens deverá ser de maneira imediata, conforme requisição emitida pelo Departamento de Compras do Município.

1.2  Trata-se de licitação em que haverá divisão de lotes em cada produto divisível, sendo um lote de participação geral (grandes e pequenas empresas) e outro somente para pequenas empresas, sendo que no primeiro caso será de até 75% do necessário para aquela situação, e no segundo de até 25%, de acordo com o inciso III do art. 48 da Lei nº 123/06, conforme Termo de Referência.

 

 

2 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO

2.1 – Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.

2.2 – As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2.4 – Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.

2.5 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato onerarão das Dotações Orçamentárias para o ano de 2015:

 

PROJETO/ATIVIDADE

SECRETARIA/DESTINO

61

MERENDA ESCOLAR

65

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE/FNDE

3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

1- O pregoeiro de acordo com a Lei Federal 10520/02 deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.

2 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.

2.1 – A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 – Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como empresas nas seguintes condições:

a) Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

b) Constituídas sob a forma de consórcio, associação ou cooperação;

c) Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País).

 

d) Somente serão aceitas as propostas que tiverem cópia anexa de CD com o Programa Betha Auto Cotação, contendo todos os itens desde processo licitatório.

 

4.2 – A proponente deverá apresentar comprovação de que está situada dentro da sede do Município de Celso Ramos.

4.3 – Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

5.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolados de acordo com o disposto no preâmbulo, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS – SC

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2015

PREGÃO Nº 04/2014

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS – SC

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 04/2014

PREGÃO Nº 04/2015

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

5.2 – Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:

5.2.1 – O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do “Anexo II”, juntamente com um documento de identificação com foto.

5.2.2 – Nesta fase, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante.

5.3 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no preâmbulo deste Edital.

5.3.1 – A Administração Municipal de Celso Ramos e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no preâmbulo, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.

5.3.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.3.3- Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

5.3.4- Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.

6 – DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1 – O Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá conter a proposta propriamente dita redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:

a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;

b) Número deste Pregão;

c) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.

6.2 – Fica estabelecido em 90 (noventa) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

 

7. DA HABILITAÇÃO

 

7.1 – No Envelope n° 02 – Documentação a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

 

  1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

 

  1. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores – SINTEGRA;

 

  1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;

 

  1. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

7.2 – Para comprovação da qualificação técnica:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

  1. Prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

 

  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de:

 

  • Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e
  • Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

  1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;

 

  1. Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND/INSS;

 

  1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

 

  1. Certidão Municipal

 

  1. Declaração de que não emprega de menor – Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante do “Anexo III”.

 

  1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade quando expresso na própria certidão.

 

  1. Certidão de Negativa de Débitos trabalhistas.

7.3 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS

8.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.

8.1.1 – Também serão aceitas copias de documentos conferidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio, desde que seja apresentada a via original.

8.2 – Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

8.3 – Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.

8.4 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela comissão de licitação.

8.5 – Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

8.6 – Na hipótese da empresa licitante possuir certificado de registro cadastral, emitido por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, este PODERÁ substituir o documento referido no subitem 7.2.

9 – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

9.1 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração escrita, conforme modelo constante do “Anexo IV”, que deverá vir anexada fora do envelope da proposta, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002).

9.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

9.2.1 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

9.2.2 – Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 4 e 5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.

9.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

9.3.1 – Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.

a) Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

b) A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.4 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o menor preço.

9.5 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.6 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.

9.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas deste Edital.

9.8 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis deste Edital.

9.9 – Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).

9.10 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.10.1 – A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

9.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.

9.11.1 – A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.

9.12 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

10.1 – No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.

10.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão, para procedimento de lances de preços..

10.3 – A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, de forma POR ITEM à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).

10.4 – O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.

11 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 – O fornecimento deverá ser feita de maneira IMEDIATA, ou com prazo máximo de dois dias úteis a serem contados da data da Autorização de Fornecimento.

11.2 – Os pedidos serão feitos conforme as  necessidades da secretaria.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 – A Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação ao licitante vencedor de forma parcelada, conforme a emissão das notas que deverão estar acompanhadas de TODAS as Autorizações de Fornecimento. Caso haja a falta de algum destes dados a nota será devolvida e a Prefeitura não terá obrigação de empenhá-la

12.2 – O pagamento será efetuado em até 30 dias após a Adjudicação da Nota Fiscal correspondente. 

13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata para apresentação das razões de recurso.

13.2 – O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.

13.3 – As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 05 (cinco) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

13.4 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

13.5 – Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

14 – DAS PENALIDADES

14. 1 – O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.

14.2 – O prazo para defesa prévia será de cinco dias úteis a contar da notificação.

14.3 – Caberá recurso no prazo de cinco dias a contar da publicação da sanção na Imprensa Oficial do Município.

14.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, na Imprensa Oficial do Município, e, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período.

14.5 – Somente a autoridade que registrou as penalidades poderá fazer a sua retirada.

14.6 – São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal
nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.

14.7 – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

14.8 – O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

14.9 – O licitante que descumprir as cláusulas contratuais referentes a entrega dos itens conforme as requisições emitidas pelo Departamente de Compras, sofrerá as penalidades estabelecidas em lei.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC, ou através do telefone (49) 3547-1211, de segunda à sexta-feira, das 12:30 às 18:30.

15.2- A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

15.3 – O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.4 – A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.

15.5 – O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará, impreterivelmente, em 31/12/2015.

15.6 – Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.7 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.

15.8 – As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.

15.9 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Anita Garibaldi SC, excluído qualquer outro.

16 – DOS ANEXOS DO EDITAL

16.1 – Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

  1. I- Anexo – Termo de Referencia;
  2. II- Modelo de termo de Credenciamento; (FORA DOS ENVELOPES)
  3. III – Anexo – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
  4. IV – Anexo – Modelo de declaração de atendimento ao art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002; (FORA DOS ENVELOPES)
  5. V– Anexo – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo. (FORA DOS ENVELOPES)
  6. VI – Anexo – Minuta Contratual (NÃO PREENCHER)

OBS: OS ANEXOS I, II, III, IV E V DEVERÃO SER DIGITADOS EM FOLHAS TIMBRADAS DA EMPRESA. NÃO SERAO ACEITAS EM HIPOTESE ALGUMA FOLHAS DESTE EDITAL PREENCHIDAS À MÃO.

 

Celso Ramos, 05 de janeiro de 2015.

 

 

INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS      JOAO GUILHERME BISCARO

PREFEITA MUNICIPAL                                       ASSESSOR JURIDICO

        OAB SC 28375

 

ANEXO “I”

PREGÃO Nº 04/2015

 

TERMO DE REFERENCIA – PROPOSTA COMERCIAL

 

CADA ITEM CORRESPONDE A 25% EXCLUSIVOS PARA ME E EPP, E PARA AMPLA CONCORRENCIA SÃO DESTINADOS 75%.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Validade da Proposta: 60 dias

Carimbo e assinatura do responsável


 

ANEXO “II”

 

PREGÃO Nº 04/2015

 

 

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

 

 

 

À Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC

 

 

 

 

Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC, na modalidade PREGÃO Nº 04/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2015.

 

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

 

 

ANEXO “III”

 

PREGÃO Nº 04/2015

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Ref.: PREGÃO Nº 04/2015

 

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2015.

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

ANEXO “IV”

 

PREGÃO Nº 04/2015

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII DA LEI Nº 10.520/2002 (*)

 

(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.

 

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 04/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC.

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2015.

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC

At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL

Ref. PREGÃO Nº 04/2015

 

 

 

A Empresa …………………………………………….. , estabelecida à (……………………………………………..), inscrita no CNPJ sob nº (……………………………………………..), neste ato representada pelo seu representante ……………………………………………..), o(a) Sr.(a) ……………………………………………..), portador da Cédula de Identidade nº (……………………………………………..), e CPF sob nº (……………………………………………..), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

 

 

Por ser verdade assina o presente.

 

 

Celso Ramos, ___ de _____________ de 2015.

 

___________________________________

(nome e número da identidade do representante legal da Empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PREGÃO Nº 04/2015

 

 

MINUTA CONTRATUAL

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22 com sede sito à RUA DOM DANIEL HOSTIN Nº930 – centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal, sra. INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa …………………………………………………, inscrita no CNPJ n° …………………………………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:

Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de ……………………… nº………………………, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá entregar os produtos nos locais e quantidades determinados pelas Secretarias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Será pago o valor de ………………………………………………………….. que a referida empresa foi vencedora, de acordo com os preços e condições estipuladas na proposta oferecida.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO

§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, em até 30 dias

§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será permitida a subcontratação dos serviços de mão de obra para a efetivação da instalação do Transformador já caracterizado no Objeto do presente certame, desde que na data e hora da Habilitação, a licitante participante apresente o mesmo rol de documentos do Item IV – habilitação.

 

§ 3 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO

Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Celso Ramos –SC para o exercício de 2015,.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até a efetiva prestação e entrega do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A entrega dos produtos será fiscalizada, medida e acompanhada pelas Secretarias que fizerem uso dos serviços sempre que julgar necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É responsabilidade da CONTRATADA:

a) Entregar os produtos objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;

b) Entregar os produtos em ótimo estado de conservação;

c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 10520/02 e 8.666/93 e alterações subseqüentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio de servidores designados, ou através de terceiros contratados para essa finalidade, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Anita Garibaldi, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

 

 

Celso Ramos, SC …………/……………../…………

 

 

Município de Celso Ramos

Contratante

 

 

 

Representante Legal da Empresa

Contratada

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 04/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 07/01/2015

  • Local : SALA DE LICITACOES

  • SETOR RESPONSÁVEL : LICITACOES

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS

  • Objeto : AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, SENDO RESERVADA A COTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Status da Licitação

  • 02/02/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada