44/2015 – Pregão

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2015

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

 

OBJETO:

AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO DE PNEUS COM TRAÇÃO NAS 4 RODAS E SEMEADORA ADUBADORA NOVA DE PLANTIO DIRETO, DE ACORDO COM AS  ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME CONVÊNIO COM A CAIXA, SOB NÚMERO: 1.019.623-85/2014,  APOIANDO O PROGRAMA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA.

 

 

 

 

ABERTURA: 27/04/2015 ás 14h

SALA DE LICITAÇÕES

 

EDITAL DE LICITAÇÃO 44/2015

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2015

 

 

O Município de CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Dom Daniel Hostin, nº 930, Centro, Cidade de Celso Ramos – SC, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PREGÃO PRESENCIAL, no dia 27 de ABRIL DE 2015 ÀS 14HORAS, para a AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO DE PNEUS COM TRAÇÃO NAS 4 RODAS E SEMEADORA ADUBADORA NOVA DE PLANTIO DIRETO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME CONVÊNIO COM A CAIXA, SOB NÚMERO: 1.019.623-85/2014,  APOIANDO O PROGRAMA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA, qual  será  do  tipo  MENOR  PREÇO POR ITEM, a ser processada e julgada em  conformidade  com  a  Lei Federal nº.  10.520/2002 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal  nº.  8.666 de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.

 

O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta  Comercial  e  nº  02  – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de  preços  e  a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até  às  dia 27/04/2015 DE 2015 ÀS 14 HORAS a serem  entregues  na sala de licitações, situado no endereço acima mencionado.

 

1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO

A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta, visando a  aquisição do seguinte equipamento:

 

AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO DE PNEUS COM TRAÇÃO NAS 4 RODAS E SEMEADORA ADUBADORA NOVA DE PLANTIO DIRETO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME CONVÊNIO COM A CAIXA, SOB NÚMERO: 1.019.623-85/2014,  APOIANDO O PROGRAMA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA.

 

2 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO

 

2.1 – Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.

2.2 – Não haverá reajuste de preços.

2.3 – As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

2.4 – Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.

2.5 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato onerarão as seguintes dotações:

 

Unidade:  03 SECRETARIA DE AGRICULTURA

Proj./Ativ. 1.001  Convenio 1.019.623-85/MAPA/CAIXA

          120        4.4.90.00.00.00.00.00.0224 – Aplicações Diretas

 

Unidade:  03 SECRETARIA DE AGRICULTURA

Proj./Ativ. 1.001  Aquisição/Construções

                  11 –  4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas

                 

3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

3 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

3.1.1    – A Pregoeira e membros da equipe de apoio do Pregão, deverão decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.

3.1.2    – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.

3.2 – A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

 

4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

 

4.1 – Não podem  participar  da  presente  licitação,   empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III  e IV do art. 87 da  Lei  nº  8.666,  de  1993,  bem  como  empresas  nas seguintes condições:

a) Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;

b) Constituídas sob  a   forma   de   consórcio,   associação   ou cooperação;

c) Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País)

4.2 – A proponente deverá apresentar comprovação de que a marca tenha concessionária autorizada via carta de exclusividade até uma distância de 300 km da sede do Município, bem como mecânicos treinados na fábrica, disponibilidade de assistência técnica imediata e reposição de peças à pronta entrega.   

4.3 – Podem participar da  presente  licitação,   todos   os  interessados  que  comprovem  o   atendimento   dos   requisitos estabelecidos neste Edital.

5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO

5.1 – No dia, hora  e  local  designados   neste   Edital,   na presença das licitantes  e  demais  pessoas  presentes  à  Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo  as propostas comerciais e os  documentos  exigidos  para  a  habilitação, desde que protocolizados de acordo com o  disposto  no  preâmbulo,  em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte  externa  a  seguinte identificação:


 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS – SC

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 44/2015

PREGÃO Nº 28/2015

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS – SC

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 44/2015

PREGÃO Nº 28/2015

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)


 

5.2 – Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e  praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:

5.2.1 – O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência  dos  necessários  poderes  para  a formulação de propostas e para a  prática  de  todos  os  demais  atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou  termo de credenciamento, nos  termos  do  modelo  constante  do  “Anexo  II”, juntamente com um documento de identificação com foto

5.2.2 – Nesta fase, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio  ou  dirigente, bem como para  verificar  se  o  credenciante  possui  os  necessários poderes de delegação, cujo documento,  após  análise  pelo  pregoeiro, será devolvido ao licitante.

5.3 – A não comprovação   de   que   o   interessado   ou   seu representante possui poderes específicos para atuar  no  certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. A  recepção  dos  envelopes  far-se-á  de  acordo   com   o estabelecido no preâmbulo deste Edital.

5.3.1 – A Administração Municipal de Celso Ramos e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo  hábil  para  protocolização dentro do prazo estabelecido no preâmbulo, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura.

5.3.2 – Em  nenhuma   hipótese   serão   recebidas   propostas   e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.3.3    – Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.

5.3.4    – Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.

 

6 – DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1 – O Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá conter a proposta propriamente dita redigida em português,  de  forma clara  e  detalhada,  sem  emendas  ou  rasuras,  devidamente  datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:

a) Razão social, endereço completo, nº  do  CNPJ/MF  e   nº   da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;

b) Número deste Pregão;

c) Local, data, assinatura e identificação  do  representante  legal da licitante.

d) Atestado expedido pelo fabricante do equipamento através de carta de exclusividade, de que o proponente é representante autorizado do equipamento e que este poderá fornecer peças e assistência técnica dentro do Estado do Santa Catarina, numa distância não superior a 300 km da Sede do Município de Celso Ramos.

e) – 02 (Dois) atestados de capacidade técnica expedidos por órgãos ou entidades públicas que identifique o proponente com o fornecimento e assistência técnica adequada do equipamento.

 f) – A proponente deverá apresentar garantia de fornecimento de peças do objeto licitado pelo menos de 5 anos, emitida pelo fabricante da marca.

g) O preço cotado para os produtos, não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas.

6.2 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de  validade das propostas, o qual será contado a  partir  da  data  da  sessão  de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o  dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.

 

7 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

7.1 – No Envelope n° 02 – Documentação a empresa  proponente  deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

7.2 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a)           Registro comercial, no caso de empresa individual;

b)           Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da licitante ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c)            Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;

d)           Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

7.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal é a seguinte:

a)           Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b)           Prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c)            Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de:

ü  Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e

ü  Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional/ CND/INSS;

d)           Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;

e)           Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

f)             Certidão Municipal

g)           Declaração de que não emprega de menor.

h)           Certidão de Falência e concordata

i)             Certidão de Negativa de Débitos trabalhistas.

 

7.4 – Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

7.5 – A proponente deverá preencher TODOS os anexos dispostos neste edital, exceto a minuta contratual.

 

8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS

8.1 – Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.

8.2 – Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

8.3 – Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 3 (três) meses, a partir da data de sua expedição.

8.4 Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela comissão de licitação.

8.5 – Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

8.6 – Na hipótese da empresa licitante possuir certificado de registro cadastral, emitido por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com menção expressa à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, este PODERÁ substituir o documento referido no subitem 7.2.

 

9 – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

9.1 – Aberta a  sessão,  os  interessados  ou  seus  representantes, apresentarão  declaração  verbal  ou  escrita,   (no   caso   de   não comparecimento, a declaração escrita,  conforme  modelo  constante  do “Anexo III”, deverá vir anexada por fora  do  envelope  da  proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos  de  habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº  10.520/2002).

9.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade  com  as  exigências  do presente edital, sob  pena  de  desclassificação.  Isto  posto,  serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço  e  aquelas  que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite  de  10%  (dez por cento), relativamente à de menor preço.

9.2.1 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições  definidas  no item anterior, poderão os autores das  melhores  propostas,  até  o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos,  quaisquer que sejam os preços oferecidos.

9.2.2 – Serão passíveis de desclassificação  as  propostas  formais  (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem  os  requisitos constantes dos itens 4 e 5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.

9.3 – No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados  individualmente  a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do  autor  da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

9.3.1 – Os  lances  verbais  ofertados  pelas  licitantes  também  deverão  ser  registrados   manualmente   e   assinados   pelos   seus representantes legais em formulário próprio que  será  apresentado  às licitantes  pelo  Pregoeiro,  documento  esse  que  constituirá  parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.

a) Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem  preços  iguais, será realizado sorteio para determinação da  ordem  de  oferta dos lances.

b) A desistência  em  apresentar  lance  verbal,  quando  convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante  da  etapa de lances verbais e na manutenção do  último  preço  apresentado  pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

9.4 – Caso  os  licitantes  não  apresentem  lances  verbais,  será verificada a conformidade entre a proposta  escrita  de menor preço  e  o  valor  estimado  para  a  contratação,  podendo,  o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o menor preço.

9.5 – O  encerramento  da  etapa   competitiva   dar-se-á   quando, convocadas pelo  Pregoeiro,  as  licitantes  manifestarem  seu desinteresse em apresentar novos lances.

9.6 – Encerrada a etapa  competitiva  e  ordenadas  as  ofertas,  de acordo com  o  menor  preço  apresentado,  o  Pregoeiro  verificará  a aceitabilidade da proposta de valor mais  baixo  comparando-o  com  os valores  consignados  no  respectivo  Orçamento   Prévio,   decidindo, motivadamente, a respeito.

9.7 – Sendo considerada aceitável a proposta comercial da  licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de  seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, para  verificação  do  atendimento  das condições de habilitação fixadas deste Edital.

9.8 – Constatada a conformidade da documentação  com  as  exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora,  sendo-lhe adjudicado o  objeto.  Caso  contrário,  o  Pregoeiro  inabilitará  as licitantes  que  não  atenderem  todos  os  requisitos   relativos   à habilitação, exigíveis  deste Edital.

9.9 – Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam  inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para  apresentação  de  outras  propostas  ou  de  nova  documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48,  § 3º, da Lei 8.666/93)

9.10 – Encerrado o julgamento  das  propostas  e  da  habilitação,  o pregoeiro  declarará  o  vencedor,   proporcionando,   a   seguir,   a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3  dias  consecutivos  para  a  apresentação  das  razões  de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem  contra-razões  do  recurso  em igual número de dias, que começarão a correr do término  do  prazo  da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.10.1 – A ausência do  licitante  ou  sua  saída  antes  do  término  da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.

9.11 – Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata  circunstanciada, contendo,  sem  prejuízo  de  outros,  o   registro   dos   licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na  ordem de  classificação,  da  análise  da  documentação   exigida   para   a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com  as disposições do item acima.

9.11.1 – A  Ata  Circunstanciada  deverá  ser  assinada  pelo Pregoeiro, sua  Equipe  de  Apoio  e  por  todos  os  licitantes presentes, salvo quando  algum  representante  se  ausentar  antes  do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.

9.12 – Caso haja necessidade de adiamento  da  Sessão  Pública,  será marcada nova  data  para  continuação  dos  trabalhos,  devendo  ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

10.1 – No julgamento das  propostas,   será(ão)   considerada(s) vencedora(s) a(s)  licitante(s)  que  apresentar(em)  o MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.

10.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas,  e  depois  de obedecido o disposto no artigo  3º,  §  2º,  da  Lei  nº  8.666/93,  a classificação será feita,  obrigatoriamente,  por  sorteio,  que  será realizado na própria Sessão, para procedimento de lances de preços..

10.3 – A adjudicação do objeto deste  PREGÃO  será  formalizada  pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s)  licitante(s)  cuja(s)  proposta(s)  seja(m) considerada(s) vencedora(s).

10.4 – O resultado  da  licitação  será  homologado  pela  Autoridade Competente.

 

11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

11.1 – A Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC efetuará o pagamento do objeto desta licitação ao licitante vencedor da seguinte forma:

 

R$ 146.250,00 – Conforme Convênio com a Caixa nº 1.019.623-85/2014, NOS TERMOS DOPROGRAMA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA,  mediante a entrega do equipamento licitado.

 

R$ 17.750,00 – Sendo pagos em até 30 dias após o recebimento dos valores referentes ao Convênio.

 

12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 – Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o  prazo de 5 (cinco) dias consecutivos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata  para apresentação das razões de recurso.

12.3 – O  recurso  deverá  ser  dirigido  ao  Pregoeiro  que  poderá  reconsiderar  sua  decisão,  ou,  fazê-lo  subir,  devidamente informado, para apreciação e decisão.

12.4 – As demais licitantes, já intimadas  na  Sessão  Pública  acima referida,  terão  o  prazo  de  05 (cinco)  dias   consecutivos   para apresentarem as contra-razões, que começará a  correr  do  término  do prazo da recorrente.

12.5    – A manifestação na Sessão Pública e a motivação,  no  caso  de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

12.6 – Decididos os recursos,  o  Pregoeiro  fará  a  adjudicação  do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).

 

13 – DAS PENALIDADES

13.1 – São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal
nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.

13.2 – A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 

13.3 – Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes, que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 

13.4 –  As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

13.5 –  O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

 

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às  condições para atendimento das obrigações  necessárias  ao  cumprimento  de  seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras da  Prefeitura Municipal de Celso Ramos  –  SC,  no  endereço  citado  no  preâmbulo  deste Edital,  ou  através  do  telefone  (49)  3547-1211, de  segunda à sexta-feira, das 12:30 as 18:30.

14.2 – A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

14.3 – O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.

14.4 – A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.

14.5 – O prazo do contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará, impreterivelmente, após a entrega do bem. Todavia, não serão excluídas as obrigações da contratada com relação a garantia do equipamento, que deverá ser de no mínimo 1 ano.

14.5.1 – Durante um ano as revisões serão efetuadas sem custo de mão de obra, tendo apenas custos em trocas de peças, se for o caso.

14.6 – Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.7 – Os casos omissos neste Edital serão  resolvidos  à  luz  das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de  21  de  junho  de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso,  conforme disposições da Lei nº  8.078/90  (Código  de  Defesa  do  Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.

14.8 – As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.

14.9 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca  de Anita Garibaldi SC, excluído qualquer outro.

 

15 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO.

A entrega do item deverá ser feita em ATÉ 30 DIAS após o pedido emitido pelo setor de Compras, em local determinado pelo mesmo, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA PELA LICITANTE.

16 –  DA FISCALIZAÇÃO

16.1 – A entrega será fiscalizada pelos responsáveis designados pela administração Municipal, entre os mesmos: Responsável pelo convênio e Representante da Secretaria de Agricultura.

16.2 –Caso o produto entregue não corresponda ao estabelecido na Proposta, os servidores responsáveis pela fiscalização comunicarão os setores de Compras e Licitações e o Departamento Jurídico do Município para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 

 

17 – DOS ANEXOS DO EDITAL

17.1 – Integram  o  presente  Edital,  dele  fazendo  parte  como  se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

  1. I- Anexo – Termo de Referencia;
  2. II- Modelo de termo de Credenciamento;
  3. III – Anexo – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; (DOCUMENTAÇÃO)
  4. IV – Anexo – Modelo de declaração de atendimento ao art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002; (FORA DOS ENVELOPES)
  5. V– Anexo – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo. (FORA DOS ENVELOPES)
  6. VI – Anexo – Minuta Contratual (NÃO PREENCHER)

 

Celso Ramos, 08 de abril de 2015

 

 

______________________________                   

INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

______________________________                    

JOAO GUILHERME BISCARO

ASSESSOR JURIDICO

OAB/SC 28375

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

PREGÃO PRESENCIAL 28/2015

 

QTD

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR MÁXIMO

MARCA

 

 

 

 

 

 

 

1

  • TRATOR AGRÍCOLA NOVO, COM HORAS ZERADAS, DE PNEUS COM TRAÇÃO NAS 4 RODAS/
  • POTÊNCIA MINIMA DE 75CV;
  • VÁUVULA DE CONTROLE REMOTO COM COMANDO DUPLO;
  • PLATAFORMA PARA O OPERADOR COM ALAVANCAS LATERAIS;
  • CAPOTA COM ARCO DE SEGURANÇA CONTRA CAPOTAMENTO;
  • CONTRA-PESOS (LASTROS) DIANTEIROS E TRASEIROS;
  • PNEUS COM AS DIMENSÕES MÍNIMAS: DIANTEIROS: 12,4X24 E TRASEIROS 18,4X30;
  • E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA NECESSÁRIOS.

 

 

 

 

 

 

 

100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

1

  • SEMEADOR ADUBADORA NOVA;
  • ARRASTO MÚLTIPLA PARA PLANTIO DIRETO COM NO MÍNIMO 11 LINHAS PARA CULTURAS DE INVERNO E 5 LINHAS PARA CULTURA DE VERAO;
  • SISTEMA DE DESARME DO SULCADOR;
  • POTÊNCIA REQUERIDA COMPATÍVEL COM O DO TRATOR DE NO MÍNIMO 75 CV.
  • DEMAIS COMPONENTES DE SÉRIE

 

 

 

64.000,00

 

TOTAL GERAL                           164.000.00

 

 

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

 

GARANTIA: 01 (UM) ANO

 

REVISÕES: POR UM ANO SEM CUSTO DE MÃO DE OBRA, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DA MÁQUINA.

 

 

DATA E LOCAL.

 

 

ASSINTATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO “II”

PREGÃO Nº 28/2015

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

À Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC

 

 

Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC, na modalidade PREGÃO Nº 28/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2015.

 

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

ANEXO “III”

PREGÃO Nº 28/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

DECLARAÇÃO

 

Ref.: PREGÃO Nº 28/2015

 

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).   (Observação) : em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

 

Local, ______ de ____________________ de 2015.

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

ANEXO “IV”

 

PREGÃO Nº 28/2015

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII DA LEI Nº 10.520/2002 (*)

 

 

Razão Social:

Endereço:

Cidade/Estado:

CNPJ:

 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 28/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos – SC.

 

 

Local, ______ de ____________________ de 2015.

 

 

(nome e assinatura do responsável legal)

(número da carteira de identidade e órgão emissor)

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS/SC

At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL

Ref. Pregão Presencial Nº 28/2015

 

A Empresa …………………………………………….. , estabelecida à (……………………………………………..), inscrita no CNPJ sob nº (……………………………………………..), neste ato representada pelo seu representante ……………………………………………..), o(a) Sr.(a) ……………………………………………..), portador da Cédula de Identidade nº (……………………………………………..), e CPF sob nº (……………………………………………..), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina o presente.

 

Celso Ramos, ___ de _____________ de 2015.

 

___________________________________

(nome e número da identidade do representante legal da Empresa)

 

 

 

 

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2015

MINUTA CONTRATUAL

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22 com sede sito à RUA DOM DANIEL HOSTIN Nº930 – centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa …………………………………………………, inscrita no CNPJ n° …………………………………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:

Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de ……………………… nº………………………, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO DE UM TRATOR ARICOLA NOVO DE PNEUS COM TRAÇÃO NAS 4 RODAS, E SEMEADORA ADUBADORA NOVA DE PLANTIO DIRETO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME CONVÊNIO COM A CAIXA, SOB NÚMERO: 1.019.623-85/2014,  APOIANDO O PROGRAMA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá entregar os produtos em até 30 dias.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Será pago o valor de ………………………………………………………….. que a referida empresa foi vencedora, de acordo com os preços e condições estipuladas na proposta oferecida.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO

§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, CONFORME LIBERAÇAO DE CONVENIO, e contrapartida do Município em até 30 dias

§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será permitida a subcontratação dos serviços de mão de obra para a efetivação da instalação do Transformador já caracterizado no Objeto do presente certame, desde que na data e hora da Habilitação, a licitante participante apresente o mesmo rol de documentos do Item IV – habilitação.

§ 3 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO

Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Celso Ramos –SC para o exercício de 2015,.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até a efetiva prestação e entrega do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A entrega dos produtos será fiscalizada, medida e acompanhada pelas Secretarias que fizerem uso dos serviços sempre que julgar necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É responsabilidade da CONTRATADA:

a) Entregar os produtos objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;

b) Entregar os produtos em ótimo estado de conservação;

c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 10520/02 e 8.666/93 e alterações subseqüentes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio de servidores designados, ou através de terceiros contratados para essa finalidade, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Anita Garibaldi, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

 

 

Celso Ramos, SC …………/……………../…………

 

 

Município de Celso Ramos

Contratante

 

 

Representante Legal da Empresa

Contratada

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 44/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 09/04/2015

  • Local : SALA DE LICITAÇOES

  • SETOR RESPONSÁVEL : LICITACOES

  • ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO DE PNEUS COM TRAÇÃO NAS 4 RODAS E SEMEADORA ADUBADORA NOVA DE PLANTIO DIRETO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRITO NO ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME CONVÊNIO COM A CAIXA, SOB NÚMERO: 1.019.623-85/2014, APOIANDO O PROGRAMA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/CAIXA.

Status da Licitação

  • 10/04/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 30/11/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada