APRESENTAÇÃO
Subseção V Controle Interno Art. 30. O Controle Interno será exercido sob a coordenação e supervisão do Assessor de Controle Interno, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo sua função precípua a execução do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, instituído por Lei Municipal, que tem as seguintes competências: I – coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle; II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,respondendo pelo: a) encaminhamento das prestações de contas anuais; b) atendimento aos técnicos do controle externo; c) recebimento de diligências e coordenação das atividades para a elaboração de respostas; d) acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos. III – assessorar a Administração Pública Municipal nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; IV – interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; V – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, através do processo de auditoria a ser realizada nos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças,Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VI – avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas nas ações e serviços públicos de saúde; VIII – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados.
NaN Eraclides Albino do Nascimento Controlador Interno |
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