APRESENTAÇÃO
Conforme Lei complementar nº06/2009 de 23/12/2009 Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 23. O Gabinete do Vice-Prefeito Municipal, sob a titularidade da Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal, tem como finalidade assistir direta e imediatamente ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições, com autoridades e munícipes, e tem as seguintes competências: I – planejar as atividades do Gabinete; II – administrar a agenda do Vice-Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informada sobre seus compromissos; III – receber e encaminhar as audiências; IV – promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino; V – promover condições para locomoção e viagens do Vice-Prefeito Municipal, seu atendimento, suprimento e apoio logístico; VI – a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica e administrativa; VII – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; VIII – a assistência ao Vice-Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Chefe do Executivo Municipal; IX – desincumbir-se de missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem delegadas.
NaN Alvadir Roberto Schons Vice-Prefeito |
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