APRESENTAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº13/11 DE 14/12/2011 Seção III Da Secretaria Municipal de Educação Art. 58. À Secretaria Municipal de Educação, unidade de atividades-fim, compete planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a política do Sistema Municipal de Ensino, com o principal objetivo de fornecer, prioritariamente, o ensino fundamental, a educação infantil e a educação especial; ensino médio, especialmente o profissionalizante; a educação de jovens e adultos, voltados à formação para o trabalho; articular-se com as instituições de educação superior, com vistas à implantação de cursos superiores, atendendo as demandas locais; entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, para execução de programas educacionais; coordenar as ações dos corpos discentes e docentes; execução do planejamento e serviços de instalação e manutenção dos estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada; elaborar o calendário escolar, assessorar o Chefe do Executivo em assuntos relacionados com ensino, sendo a ela vinculados: I Superintendência de Planejamento Educacional; II Superintendência de Educação do Ensino Infantil; III Superintendência de Ensino Fundamental; IV Departamento de Transporte Escolar: V Gerência de Merenda Escolar. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação terá como titular o Secretário Municipal de Educação, sendo auxiliado diretamente pelos Superintendentes, Diretor, Gerente e Diretores de Estabelecimento de Ensino e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
NaN Marcos José de Farias Secretário da Educação |
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