APRESENTAÇÃO
Art. 84. À Secretaria Municipal de Assistência Social, unidade administrativa de atividades-fim, compete dentro dos seus objetivos, assegurar, conforme os ditames da justiça social a política de assistência social, planejar, organizar, coordenar, executar a política habitacional; executar a política municipal de desenvolvimento na área de assistência social, visando amparar e proteger a família, a velhice e aos deficientes físicos; atuar como serviço social em programas de organização da comunidade; manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e ações de natureza social; assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas, sendo a ela vinculados: I Subsecretaria de Habitação; II Departamento de Habitação; III Departamento de Assistência Social e da Família; IV Departamento de Projetos para Geração de emprego e Renda; V Departamento de Manutenção e Apoio Estrutural; VI – Departamento de Assistência Comunitária e Trabalho; VII – Coordenadoria de Atividades Operacionais de Assistência Social; VIII Assessoria de Assistência Social; IX Gerências de Apoio; X – Gerência Executiva de Controle e Cadastro Social.
NaN Jaqueline De Nez Secretária de Assistência Social |
E-mail: gabinete@celsoramos.sc.gov.br |
Fone: (49) 998401523 |