APRESENTAÇÃO
Seção V Da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Art. 74. À Secretaria Municipal de Transportes e Obras, unidade administrativa de atividades-fim, compete executar construção de obras municipais; os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais; as atividades relativas à urbanização; administrar os cemitérios municipais; promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo; executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização; executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo; guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à Secretaria; assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de competência da Secretaria, sendo a ela vinculados: I – Subsecretaria de Serviços Urbanos e Produção de Materiais; II – Subsecretaria de Infra-estrutura; III – Departamento de Engenharia; IV – Departamento de Manutenção e Apoio Operacional; V – Departamento de Almoxarifado e Estoque; VI – Departamento dos Serviços do Terminal Rodoviário e Cemitérios Públicos; VII – Cinco Coordenadoria de Atividades Operacionais; VIII – Gerência de Obras. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo terá como titular o Secretário Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo, sendo auxiliado diretamente pelos Subsecretários, Diretores de Departamento, Coordenadores de Atividades, gerentes e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
NaN Joel Burnagui Secretário de Obras |
E-mail: gabinete@celsoramos.sc.gov.br |
Fone: (49) 920001107 |