APRESENTAÇÃO
Conforme Lei Complementar 06/2009 de 23/12/2009 CAPÍTULO III Das Competências das Unidades de Atividades Seção I Da Secretaria Municipal de cidade e Meio Ambiente Art. 47. À Secretaria Municipal da cidade e Meio Ambiente, como unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, o fomento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícola, pecuária, meio ambiente e cidade sendo a ela vinculados: I – Departamento de cidade; II – Departamento de Meio Ambiente; III – Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento; IV – Gerência do Fundecampos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de cidade e Meio Ambiente terá como titular o Secretário Municipal de cidade e Meio Ambiente, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e Gerentes, e indiretamente pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria. Art. 48. Compete ao Secretário Municipal de cidade e Meio Ambiente: I – planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Assistência técnica e de Programas Especiais dos setores de cidade e Meio Ambiente; II – promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria; III – prestar assistência técnica a cidade.
NaN Danilo da Silva Secretário de Cidade e Meio Ambiente |
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