Secretario de Saúde

APRESENTAÇÃO

Seção IV Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 65. À Secretaria Municipal de Saúde, unidade administrativa de atividades-fim, como órgão específico na prestação de serviços de saúde pública à população municipal, compete o desenvolvimento de políticas sociais e econômicas, que visem a redução do risco de doença e outros agravos, o acesso igualitário, como direito de todos os munícipes, às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nas condições dos percentuais orçamentários, sendo a ela vinculados: I – Departamento de Saúde; II – Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; III – Departamento de Programas Especiais de Atendimento à Saúde; IV – Departamento Administrativo; V – Gerência do Fundo de Saúde; VI – Gerência Administrativa; VII – Gerência de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; VIII – Gerência de Transporte da Saúde. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde terá como titular o Secretário Municipal de Saúde, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento, gerentes, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.

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Lenice Comim
Secretário da Saúde
E-mail: 
Fone: (49) 999772423