APRESENTAÇÃO
Seção II Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Art. 53. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento cultural, o desenvolvimento esportivo e de turismo, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico, sendo a ela vinculados: I – Departamento de Cultura; II – Departamento de Turismo; III – Departamento de Esporte. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo terá como titular o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
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Ginaldo de Oliveira Secretária de Cultura, Esporte e Turismo |
E-mail: gabinete@celsoramos.sc.gov.br |
Fone: (49) 9920000845 |