APRESENTAÇÃO
Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2009 DE 23/12/2009 Do Gabinete do Prefeito Municipal Art. 22. Ao Gabinete do Prefeito Municipal, sob a titularidade da Chefia de Gabinete, desempenhada pelo Chefe de Gabinete, que tem a incumbência precípua de assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de cada órgão da estrutura administrativa ou das atribuições de servidor municipal e, especialmente, na coordenação da ação administrativa e no relacionamento com autoridades e munícipes, são estabelecidas as seguintes competências: I – planejar as atividades do Gabinete; II – organizar e proceder aos atos do cerimonial; III – administrar a agenda do Prefeito Municipal, mantendo-o, antecipadamente, informado sobre sua agenda de compromissos; IV – receber pessoas e encaminhar as audiências; V – promover, tempestivamente, a emissão, o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento da correspondência oficial do Gabinete, segundo seu destino; VI – articular-se com todos os órgãos e sistemas da Administração Pública Municipal, transmitindo informações ao Prefeito Municipal, quando for o caso; VII – promover condições para locomoção e viagens do Prefeito Municipal, seu atendimento, suprimento e apoio logístico; VIII – a produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica e administrativa; IX – a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas; X – a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal; XI – juntamente com a assessoria jurídica, elaborar minutas de projetos de Lei e suas respectivas mensagens à Câmara de Vereadores para encaminhamento de matéria pelo Prefeito Municipal; XII – tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo; XIII – missões de representação e de outras atividades, quando assim lhe forem delegadas; XIV – outras funções ou atividades, boas e necessárias para o desempenho de suas atribuições.
NaN