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CRAS – Institucional
O que é o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social?
O CRAS – Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias.
O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social.
Como atua o CRAS?
O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial.
Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico deve ser compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência.
Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS:
• Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;
• Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;
• Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania.
O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?
Esclarecemos que a existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, que constitui condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS.
No CRAS, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços sócio-educativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
O que significam os conceitos de “Referência” e Contra-Referência do CRAS?
Referência – compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência.
Contra-referência – inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.
Qual o conceito de “família referenciada”?
É a unidade de medida de famílias que vivem em territórios vulneráveis e são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS instalado nessas localidades.
Qual é o limite de tempo de permanência das famílias nos CRAS?
Não há um período máximo de permanência das famílias no CRAS. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial.
O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados.
Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?
Todo CRAS em funcionamento terá de desenvolver, obrigatoriamente, o PAIF.
A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento do PAIF – Programa de Atenção Integral à Família, ou seja, a implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, é condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS.
Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. Nele, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF.
Podem ser oferecidos outros serviços no CRAS?
É permitido ofertar outros serviços, programas, benefícios, projetos e atividades no espaço físico do CRAS, desde que estes não modifiquem substancialmente a natureza e as funções essenciais do CRAS, de acordo com as definições constantes no Manual de Orientações Técnicas. Em suma, as demais atividades não podem prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele destinados.
As atividades devem ser acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não é necessária a criação de lei municipal para regularizar a oferta de outros serviços no âmbito do CRAS.
Os demais serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados.
Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?
É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nessas localidades.
Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização.
Qual é a capacidade de atendimento do CRAS?
A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o porte do município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS:
(1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias – capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;
(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias – capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano;
(3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias – capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.
É possível instalar mais unidades do CRAS por município?
Os critérios de partilha de recursos propostos na NOB-SUAS permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. Na V Conferência Nacional de Assistência Social (realizada em Brasília, no mês de dezembro de 2005) foi deliberado que os mínimos de CRAS por porte de município serão cumpridos somente após todos os municípios do Ranking terem pelo menos 01 CRAS co-financiado pelo Governo Federal.
Dessa forma, os municípios já contemplados com recursos para os serviços de Proteção Social Básica à família em CRAS por meio do Piso Básico Fixo não poderão receber novos recursos até que todos os municípios do país sejam contemplados com recursos para, no mínimo, 1 (um) CRAS.
Mínimos de CRAS por porte de município estabelecidos pela NOB/SUAS 2005:
Porte do município |
Nº. Habitantes |
Nº. mínimo de CRAS |
Famílias referenciadas |
Capacidade de Atendimento Anual |
Pequeno Porte I |
Até 20 mil habitantes |
1 CRAS |
2.500 |
500 famílias |
Pequeno Porte II |
De 20 a 50 mil habitantes |
1 CRAS |
3.500 |
750 famílias |
Médio Porte |
De 50 a 100 mil habitantes |
2 CRAS |
5.000 |
1.000 famílias |
Grande Porte |
De 100 a 900 mil habitantes |
4 CRAS |
5.000 |
1.000 famílias |
Metrópole |
Mais de 900 mil habitantes |
8 CRAS |
5.000 |
1.000 famílias |
IMPORTANTE: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário.
Para mais informações sobre o co-financiamento do PAIF, ver Perguntas Frequentes > Assistência Social > PSB – Proteção Social Básica > CRAS – Centro de Referências de Assistência Social > CRAS – Recursos no item “Por que o município ainda não recebe recursos para o PAIF?”
Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?
O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias.
Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença da equipe de referência completa durante este período.
O horário de funcionamento do CRAS deve refletir as características dos serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter público e continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles necessitam ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois períodos do dia.
O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível?
O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.
O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.
O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS?
O horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência social. Assim, caso o gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro horas diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para cumprir 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.
Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para o período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS não sejam descontinuados.
O CRAS pode ser localizado em espaço compartilhado?
Sendo o CRAS a principal unidade de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica, não pode ser instalado em edificações inadequadas e improvisadas. O imóvel deve ser preferencialmente exclusivo.
O CRAS não deve compartilhar seu espaço físico com órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, administrações regionais, entre outras, pois o CRAS é uma unidade de prestação de serviços socioassistenciais, não podendo ser confundido com o local onde se desenvolvem as atividades de gestão da política de assistência social.
Como acessar a lista dos CRAS por município?
A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência Social. No menu a direita, clique no link: “ Localize as Unidades”.
Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?
As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS tais quais definidas pelo Manual de Orientações Técnicas (Acompanhamento familiar).
É necessário que as atividades sejam acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não há necessidade da criação de uma lei municipal e não existe uma destinação obrigatória para a utilização desse recurso. Recomendamos, no entanto, que os recursos sejam revertidos em prol dos serviços ou dos usuários do CRAS.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social www.mds.gov.br