19/2015 – Convite
EDITAL DE LICITAÇÃO 19/2015
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 19/2015
CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS 01/2015
ABERTURA: 19/02/2015 às 14 HORAS
O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ nº 78.493.343/0001-22, com sede a Rua Dom Daniel Hostin nº 930, centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Senhora INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade CONVITE PARA COMPRAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O GABINETE E SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, de acordo com o que determina a Lei n. 8.666, de 21/06/1993, de acordo com as clausulas e condições deste edital.
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O GABINETE E SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA DISPOSTO NO ANEXO II.
1. DAS PENALIDADES
Ao contrato total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as seguintes sanções legais: Advertência:
a) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou ate que seja promovida reabilitação, na forma da Lei perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas na Seção de Cadastros da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, bem como os demais interessados em participar do certame que deverão se cadastrar com 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para a entrega do envelope (Lei 8.666/93, art.22 § 3º), ou seja, dia 18/02/2015 até as 14 horas.
2.2 As Empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório com firma reconhecida. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste Edital.
2.3 Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.4 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcios, bem como de cooperativas. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Publico, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Publica ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
2.5 Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.
2.6 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
Parágrafo único: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que quiserem utilizar-se das prerrogativas e direitos da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada de que são Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, conforme o art. 8º da Instrução Normativa 123 do Departamento Nacional do Comércio.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 No Envelope n° 01 – HABILITAÇÃO, a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos relativos à habilitação jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2 No Envelope n° 01 – HABILITAÇÃO, a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos relativos à comprovação da qualificação técnica:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de:
- Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e
- Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
- Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
- Certidão Municipal
- Declaração de que não emprega de menor – Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante do “Anexo III”.
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade quando expresso na própria certidão.
- Certidão de Negativa de Débitos trabalhistas.
OBS: Os documentos solicitados deverão ser apresentados através de seus originais ou cópias devidamente autenticadas ou carimbado pela comissão de licitação, sendo que a falta da apresentação de um ou mais documentos, bem como de autenticação, quando em cópia, implicará na inabilitação da empresa licitante, bem como, será considerada inabilitada a empresa licitante que apresentar de forma incompleta, incompreensível, ilegível, com erros e/ou omissões, quaisquer das exigências solicitadas.
3.3Após verificada a HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES será concedido o direito de preferência, no caso de ter SIDO CREDENCIADA COMO uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para havendo irregularidades na documentação de Regularidade Fiscal, apresentar as devidas correções e ou substituições no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006 alterado pela Lei Complementar n. 147/2014, para regularização da documentação.
3.4 Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente como segue descrito:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 01/2015
OBJETO: AQUISIÇAO DE MOVEIS PARA O GABINETE E SALA DE REUNIOES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA DISPOSTO NO ANEXO II.
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
4. DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser preenchida preferencialmente por meio mecânico que conterá:
- Assinatura do representante legal;
- Indicação obrigatória de preços em números e algarismos;
- Identificação (razão social) e o número do CNPJ da empresa;
4.2 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação fixara um prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação da nova proposta.
4.3 O formulário padronizado da proposta devera ser apresentado com MENOR PREÇO GLOBAL.
4.4 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas neste Edital.
Parágrafo único: A aquisição de novos veículos ou veículos usados poderão ser incluídos na apólice por endosso dispensando nova licitação.
4.5A PROPOSTA devera ser apresentada em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente como segue descrito:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº 01/2015
OBJETO: AQUISIÇAO DE MOVEIS PARA O GABINETE E SALA DE REUNIOES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA DISPOSTO NO ANEXO II.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
4.6 O setor de Licitações , prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, através do telefone: 49- 3547 1211 de segunda a sexta-feira no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Celso Ramos (12:30 – 18:30).
5. DO JULGAMENTO
5.1 Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo as propostas classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, não serão consideras, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nem excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento.
5.2 A Comissão abrirá em primeiro lugar os envelopes relativos á documentação de HABILITAÇÃO preliminar. Os membros da comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitados os participantes cuja documentação não satisfazer ás exigências deste Edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo o certame ate o seu julgamento.
5.3 Encerrada a fase habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos de renuncia dos licitantes ao direito de recorrer, a comissão não devolverá os envelopes de proposta aos licitantes inabilitados.
5.4 A comissão abrirá os envelopes de proposta dos licitantes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5No julgamento, a Comissão levará em consideração as normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, os dispositivos da Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente, quanto for o caso.
5.6Após verificada a vencedora, será concedido a LICITANTE Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta apresentada mais 10%(dez por cento), apresentar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto neste item somente ser aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.7Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula. Na divergência entre os preços unitários do mesmo item e do preço numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
6. DO VALOR
6.1 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes fretes.
6.2 A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação,
6.3 Em caso de atraso no cumprimento de execução dos serviços será aplicável Contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado, dos mesmos, por dia útil de atraso.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será parcelado da seguinte forma: duas parcelas iguais em 30 e 60 dias, contados da data da emissão da Autorização de fornecimento emitida pelo setor de compras.
7.2 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da ultima competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31 da Lei 9.032 de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
8. DO REAJUSTE
8.1 O objeto licitado não sofrerá reajuste.
9. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 Cabe ao Município:
9.1.1 A definição do objeto desta Licitação;
9.1.2 Tomar todas as providências necessárias à execução de processo licitatório;
9.1.3 Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização dos serviços;
9.1.4 Fornecer todos os documentos e informações que se fizerem necessárias para a execução o objeto do presente processo licitatório;
9.1.5 Efetuar o pagamento de acordo com o item 09, deste Edital.
9.2 Cabe a proponente Vencedora:
9.2.1 Executar o objeto da presente licitação de acordo com as especificações do Anexo I do Edital;
9.2.2 Entregar os móveis no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de homologação do processo licitatório.
9.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
9.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes de execução dos Serviços;
9.2.5 Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos:
PROJETO ATIVIDADE |
UNIDADE GESTORA |
PREFEITURA MUNICIPAL |
|
6 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 |
GABIENTE DO PREFEITO |
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a Prefeitura, poderá aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência,;
11.1.2 Multa, de ate 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento das cláusulas do presente Edital;
11.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aos atos administrativos pertinentes desta licitação poderão ser opostos os méis de defesa, com os recursos a eles inerentes, previstos no art. 41 e 109 da Lei 8.666/93.
12.2 É vedada á transferência, total ou parcial para terceiros, dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação.
12.3 A Prefeitura de Celso Ramos, poderá revogar ou anular esta licitação, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.666/93, no todo ou em parcial, mesmo depois de adjudicado seu objeto, sem que caiba aos participantes direito de reclamação ou indenização.
12.4 Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que tiverem regime de falência e concordata.
12.5 A comissão de licitação dirimirá as duvidas que suscite o Edital, desde que aguidas por escrito, por ate 24 horas antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
12.6 Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o foro competente é o da Comarca de Anita Garibaldi, excluído qualquer outro.
12.7 Os RECURSOS deverão ser entregues a Comissão de Licitação nos prazos constantes do art. 109 da Lei 8.666/93, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Celso Ramos.
12.8A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital, pelas disposições da Lei n. 8.666/93,e no que couber, em legislação específica.
13. DOS ANEXOS DO EDITAL
13.1 São partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Autorização para Representar a Proponente na Licitação;
b) Anexo II – Relação dos Itens
c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
c) Anexo IV– Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
d) Anexo V – Minuta contratual.
Celso Ramos, 05 de fevereiro de 2015.
INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS
PREFEITA MUNICIPAL
JOAO GUILHERME BISCARO
ASSESSOR JURIDICO
OAB 28375
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAR A PROPONENTE NA LICITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL CELSO RAMOS/SC
At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL
Ref. Carta Convite nº 01/2015
Através da Presente, a Empresa razão social da empresa), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (indicar o nº do CNPJ), autoriza o(a) Sr.(a) (nome completo), portador da Cédula de Identidade nº (indicar o nº do RG), e CPF sob nº (indicar o nº do CPF), a participar do Processo Licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos/SC, sob a modalidade de Convite nº 1/2015, representando-a para todos os fins de direito, em juízo ou fora dele.
Na qualidade de representante legal da Empresa (razão social da empresa), tem o credenciado acima qualificado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
Celso Ramos, ___ de _____________ de 2015.
___________________________________
(nome e número da identidade do representante legal da Empresa)
ANEXO “II”
RELAÇÃO DOS ITENS/MODELO DE PROPOSTA
QTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITARIO MAXIMO |
1 |
MESA EXECUTIVA EM “L” COM VIDRO TEMPERADO EMBUTIDO NO TAMPO. TAMPO DE 56MM NA COR SERENO |
2449.00 |
1 |
GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS, SENDO: 1 PASTA SUSPENSA COM TILHO TELESCOPIO. CHAVEAMENTO TOTAL NAS GAVETAS. COR: SERENO |
703.50 |
2 |
CREDÊNCIA COM CORPO DE 44MM, 1 PRATELEIRA INTERNA EM CADA PORTA, CHAVEAMENTO TOTAL DAS GAVETAS. COR: SERENO |
1574.50 |
2 |
NICHO NA COR SERENO DE 600 X390X300 |
221.00 – 442.00 |
2 |
NICHO NA COR SERENO DE 900 X390X300 |
282.75 – 565.50 |
1 |
APARADOR EM VIDRO FUME |
608.00 |
1 |
MESA DE REUNIAO NA COR SERENO COM CONECTIVIDADE DE 2.70 M |
2072.60 |
8 |
CADEIRA GIRATORIA TIPO DIRETOR, COR PRETA EM COURO ECOLOGICO, COM RELAX E BRAÇO SL |
616.00 – 4928.00 |
|
Total |
R$ 14.917.60 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDE CELSO RAMOS/SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CELSO RAMOS/SC
At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL
Ref. Carta Convite nº 01/2015
A Empresa (razão social da empresa), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (indicar o nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu representante legal/procurador), o(a) Sr.(a) (nome completo), portador da Cédula de Identidade nº (indicar o nº do RG), e CPF sob nº (indicar o nº do CPF), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina o presente.
Celso Ramos, ___ de _____________ de 2015.
___________________________________
(nome e número da identidade do representante legal da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ
DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE 01/2015
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, ______ de ____________________ de 2015.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de CELSO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22 com sede sito à RUA DOM DANIEL HOSTIN nº930 – centro, neste ato representada pela Prefeita Municipal, INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa …………………………………………………, inscrita no CNPJ n° …………………………………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
Nos termos do Processo Licitatório nº 19/2015, na modalidade de CONVITE N º 01/2015, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 AQUISIÇAO DE MOVEIS PARA O GABINETE E SALA DE REUNIOES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA DISPOSTO NO ANEXO II.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.2.1 Executar o objeto da presente licitação de acordo com as especificações do Anexo I do Edital;
2.2.2 Entregar os itens da licitação em até 15 (quinze) dias, contados da data de homologação do processo licitatório.
2.2.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
2.2.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes de execução dos Serviços;
2.2.5 Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Será pago o valor global de …………………… referente aos ………….. itens da licitação que a referida empresa foi vencedora, conforme consta do Termo de Homologação anexo e de acordo com os preços e condições estipuladas na proposta oferecida.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será parcelado da seguinte forma: 2 parcelas (30, 60 dias) contados da data de homologação do processo Licitatório.
4.2 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da ultima competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31 da Lei 9.032 de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO
5.1 O objeto licitado não sofrerá reajuste.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Celso Ramos –SC para o exercício de 2015
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde de Celso Ramos, poderão, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa, de ate 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento das cláusulas do presente Edital;
7.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
7.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.1.1 Será rescindido automaticamente, quando:
- Se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 77 a 79, da lei n.º. 8.666/93;
- Ou por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias da antecedência.
9 – CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
9.1 O presente Contrato terá vigência de UM ANO a partir da data de assinatura do presente contrato, prorrogável pelo mesmo período.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A entrega dos produtos será fiscalizada e acompanhada por um representante da Administração Municipal.
10.2 Caso os produtos entregues não correspondam ao estabelecido na Proposta, o servidor responsável pela fiscalização, comunicará os setores de Compras e Licitações e o Departamento Jurídico do Município para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar o objeto da presente licitação de acordo com as especificações do Anexo I do Edital;
11.2 Entregar os itens no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de homologação do processo licitatório .
11.3 Responsabilizar-se por eventuais danos causados á Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
11.4 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes de execução dos Serviços;
11.5 Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12. 1 O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio de servidores designados, ou através de terceiros contratados para essa finalidade, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Anita Garibaldi, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Celso Ramos/SC,______/_______/2015.
MUNICIPIO DE CELSO RAMOS REPRESENTANTE LEGAL CONTRATANTE CONTRATADA
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : 19/2015
-
Modalidade : Convite
-
Data da Abertura : 09/02/2015
-
Local : SALA DE LICITAÇOES
-
SETOR RESPONSÁVEL : LICITACOES
-
ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS
-
Objeto : AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O GABINETE E SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA DISPOSTO NO ANEXO II.
Status da Licitação
-
18/02/2015 -
Alterado Para Em andamento