21/2015 – Inexigibilidade
CHAMADA PUBLICA Nº 02/2015
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. NO ANO LETIVO DE 2015.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO: 3/2015
EDITAL: 21/2015
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO.
O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS-SC, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de Alimentação Escolar, em cumprimento do estabelecido pela Lei nº 11.947/2009 e Resolução nº 38/2009 do Ministério da Educação, para o ano de 2015. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta de preço, no dia 23 de fevereiro de 2015 até às 13h, na SALA DE LICITAÇÕES, situada à RUA DOM DANIEL HOSTIN, Nº 930, CENTRO, para abertura da Sessão Pública às 13:00 horas.
1. OBJETO
O objeto da presente é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
1.1 – A entrega dos itens deverá ser de maneira imediata, conforme requisição emitida pelo Departamento de Compras do Município.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um destinado a documentação de HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
3. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES
3.1 – Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. ENVELOPE Nº. 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES FAMILIARES.
4.1 – Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
5. ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do GRUPO INFORMAL OU FORMAL, datada, assinada por seu representante legal;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
6. PREÇO
6.1 – O preço de compra dos gêneros alimentícios será o menor preço apresentado pelos proponentes.
6.2 – Serão utilizados para composição do preço de referência:
– os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
– média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.2 – Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.3 – A Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores.
8. LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
8.1 – Os produtos deverão ser entregues semanalmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, durante o ano de 2015, na qual se atestará o seu recebimento.
8.2 – A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.
9. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1- As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. De acordo com a Lei nº 8135/1990 “ é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou entregar materiais impróprias ao consumo” (artigo 7º, incisos III e IX).
9.2 – As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
9.3 – As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
9.4 – As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
9.5 – Deverão estar isentas de:
9.5.1 – Substâncias terrosas.
9.5.2 – Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
9.5.3 – Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.
9.5.4 – Sem umidade externa anormal.
9.5.5 – Isentas de odor e sabor estranhos.
9.5.6 – Isenta de enfermidades.
9.5.7 – Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
10.1 – Os fornecedores que aderirem a este Processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis.
10.2 – O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação Vigente e as especificação técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação.
10.3 – O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cardápio da Nutricionista.
10.4 – O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato;
11. CONTRATAÇÃO
11.1- Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o contrato de compra e venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no anexo III.
11.2- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF(DAP)/ano.
11.3- Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo de duração até 31 de dezembro de 2015.
12. PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será realizado em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal, através de depósito em conta.
12.2 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
12.3 – O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.
12.4 – Para composição de preço de referência, será atualizado semestralmente.
12.5 – O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2015 nas atividades:
07 Secretaria da Educação – SED
61 – MERENDA ESCOLAR
65 – PROGRAMA AIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE/FNDE
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Dom Daniel Hostin nº 930, – centro–, no horário de expediente das 12:30 às 18:30 horas de segunda a sexta-feira.
15. FORO
15.1 – A presente Chamada Pública é regulado pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Anita Garibaldi para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
16. FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
Anexo I – Modelo de Projeto e Proposta Comercial
AnexoII – Modelo de Declaração
Anexo III – Minuta do Contrato
Celso Ramos, 09 de fevereiro de 2015.
INES TEREZINHA PEGORARO SCHONS
PREFEITA MUNICIPAL
João Guilherme Biscaro – Assessor Jurídico
OAB/SC 28.375
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS CNPJ: 78.493.343/0001-22 RUA DOM DANIEL HOSTIN, 930 – CENTRO – CELSO RAMOS/SC FONE: 49 – 3547 1211
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PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
GRUPO FORMAL
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NOME DO PROPONENTE: |
CNPJ: |
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ENDEREÇO: |
MUNICIPIO: |
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BANCO: |
AGENCIA: |
Nº CONTA CORRENTE: |
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NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO GRUPO: |
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CPF: |
TELEFONE: |
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PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
GRUPO INFORMAL
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NOME DO PROPONENTE: |
CPF: |
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ENDEREÇO: |
MUNICIPIO: |
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BANCO: |
AGENCIA: |
Nº CONTA CORRENTE: |
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PROPOSTA COMERCIAL
Produtos |
Quantidade Mensal em média |
Quantidade total/ano |
VALOR MÁXIMO |
Abobrinha |
21un/mês |
240kg/ano |
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Amendoim – com casca Embalagem de 1 kg |
2,7kg/mês |
30kg/ano |
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Bergamota |
136 kg/mês |
1500 kg |
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Cebola – Bulbos devem estar firmes, livres de danos mecânicos, danos causados porinsetos ou doenças, esverdeamento dos catafilos externos, brotamento, dentre outros. |
45kg/mês |
500kg/ano |
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Cenoura – limpa, livres de danos |
27kg/mês |
300kg/ano |
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Chuchu – Fresco, de 1ª qualidade, firme, seco, casca limpa, cor ca-racterística, tamanho médio, sem rupturas, brotos ou mofos.
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18kg/mês |
200kg/ano |
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Couve – Fresca, folhas íntegras, sem danos ou sinais murchos e amarelados. Com 10 folhas grandes – correspondente a mais de 350 gramas.
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16pct/mês |
300cab/ano |
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Kiwi |
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300kg/ano |
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Laranja |
136kg/mês |
3000 kg/ano |
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Limão Cravo – Fresco, sem ferimentos |
45kg/mês |
300 kg/ano |
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Mandioca – Polpa branca ou amarela de odor agradável, de cozimento rápido, com casca.
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45kg/mês |
500kg/ano |
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Pimentão Verde – de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física, sem perfurações e cortes |
18kg/mês |
230 kg/ano |
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Pinhão |
40kg/mês |
240kg/ano |
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Repolho Roxo – tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, de colocação uniforme, livre de terra nas folhas externas. |
21cab/mês |
300cab/ano |
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Rúcula |
27pés/mês |
400pés/ano |
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Tangerina |
136kg/mês |
1500 kg/ano |
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Tempero verde natural em maço |
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500 un/ano |
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Tomate – tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, coloração uniforme. |
181kg/mês |
2000 kg/ano |
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Vagem |
21kg/mês |
300kg/ano |
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Obs:
– As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado;
– As hortaliças deverão ser frescas, inteiras e sãs, as folhas deverão se apresentar intactas e firmes;
– Deverão ser isentas de substâncias terrosas, sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens sem umidades externa anormal, isenta de odor e sabor estranhos, isentos de enfermidades e não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização.
CELSO RAMOS, ………….. DE FEVEREIRO DE 2015.
ASSINATURA E CARIMBO DO RESPONSÁVEL.
ANEXO II
DECLARAÇÃO
DECLARO ESTAR DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL/PROJETO E QUE AS INFORMAÇÕES DA PROPOSTA CONFEREM COM AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO POSTERIOR, ONDE TODOS OS PRODUTOS SERÃO ISENTOS DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SEM SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, SEM PARASITAS, LARVAS OU OUTROS ANIMAIS NOS PRODUTOS OU EMBALAGENS SEM UMIDADES EXTERNA ANORMAL, ISENTA DE ODOR E SABOR ESTRANHOS, ISENTOS DE ENFERMIDADES E NÃO DEVERÃO ESTAR DANIFICADAS POR LESÕES QUE AFETEM A SUA APARÊNCIA E UTILIZAÇÃO.
SENDO O QUE TINHA PARA O MOMENTO, ASSINO A PRESENTE.
____________________
NOME
CPF
CELSO RAMOS ……………………………………. 2015
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Que fazem, o Município de Celso Ramos, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Dom Daniel Hostin, nº 930, Centro, neste município, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 78.493.343/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito Municipal …………………………………………………….brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE e ________________, pessoa jurídica/física de direito privado, com sede na cidade de ____________, na Rua ___________, inscrita no CNPJ/CPF sob n.º _____________, neste ato representado por seu representante legal Sr. ________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua ______________, portador da cédula de identidade n.° ___________, e CPF n.º ___________ doravante denominado CONTRATADA, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA DA REGÊNCIA
O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem base na CHAMADA PÚBLICA 01/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados no Anexo II, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria da Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2015.
A) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com CHAMADA PÚBLICA n.º01/2015.
B) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem a seguir:
1.Nome do Agricultor Familiar
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2. CPF
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3. DAP
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4.Produto
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5.Unidade
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6.Quantidade/ Unidade
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7. Preço Proposto
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8. Valor Total
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CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
07 Secretaria da Educação – SED
2.035 Programa alimentação escolar PNAE/FNDE
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,05% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) a nos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e/ou outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA n.º 01/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 038/2009 e pela Lei n° 11.947/2009, a Lei 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o dia 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA VINTE E QUATRO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Anita Garibaldi/SC para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Celso Ramos/SC, _____ de _______ de 2015.
_________________________ ________________________
REPRESENTANTE LEGAL
P/ CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:1º:________________________ 2º:__________________________
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 21/2015
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Modalidade : Inexigibilidade
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Data da Abertura : 09/02/2015
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Local : SALA DE LICITAÇOES
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SETOR RESPONSÁVEL : LICITACOES
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ENTIDADE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS
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Objeto : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADO A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. NO ANO LETIVO DE 2015.
Status da Licitação
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09/02/2015 -
Alterado Para Em andamento