CONFIRA OS FERIADOS MUNICIPAIS

CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA N° 071 DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

LEI N° 071/1994 DE 11 DE ABRIL DE 1994

ESTABELECE FERIADOS NO MUNICÍPIO

ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica consagrados como feriados oficiais no Município para Administração Pública, Indústria, Comércio e Prestação de Serviços os dias abaixo discriminados:

I – 25 de janeiro – dia do Padroeiro (São Paulo);

II – 26 de abril – dia do aniversário do Município;

III – 08 de dezembro – dia da Imaculada Conceição.

 

Art. 2°  – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

 

Registrada e publicada a presente Lei em 11/04/1994