CONFIRA OS FERIADOS MUNICIPAIS
CELSO RAMOS SC LEI ORDINÁRIA N° 071 DE 11 DE ABRIL DE 1994
LEI N° 071/1994 DE 11 DE ABRIL DE 1994
ESTABELECE FERIADOS NO MUNICÍPIO
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica consagrados como feriados oficiais no Município para Administração Pública, Indústria, Comércio e Prestação de Serviços os dias abaixo discriminados:
I – 25 de janeiro – dia do Padroeiro (São Paulo);
II – 26 de abril – dia do aniversário do Município;
III – 08 de dezembro – dia da Imaculada Conceição.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Registrada e publicada a presente Lei em 11/04/1994