Refis 2025 – Programa de recuperação fiscal lei número LEI Nº. 1.186/2025

Programa de Recuperação Fiscal, o contribuinte pode colocar em dia as contas com o município, tendo facilidade na hora do pagamento e redução de juros e multas.

🎯 O prazo vai até o dia 31 de outubro de 2025.

💰 O programa possui os seguintes benefícios:

  • Redução de 90% (noventa por cento) da multa e dos juros, para pagamento à
    vista, vencível em até 10 (dez) dias a contar do requerimento;
    II- Redução de 70% (setenta por cento) da multa e dos juros, para pagamento em
    até 03 (três) parcelas iguais e fixas, vencível a primeira em até 30 (trinta) dias a contar do
    requerimento, a segunda em até (60) sessenta dias a contar do requerimento e a terceira
    em até 90 (noventa) dias a contar do requerimento.
    📌 Aproveite, regularize os seus débitos.

Faça a adesão do Refis presencialmente no setor de Tributos da Prefeitura Municipal.