ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
Considerando a resolução nº 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prevê a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviços eletrônica padrão nacional, para os microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 1º de setembro de 2023, comunicamos:
1) Não serão mais liberados acessos ao sistema Fly Notas para os microempreendedores individuais (MEIs);
2) A partir de 1º de setembro de 2023, todos os microempreendedores individuais (MEIs) que já possuem acesso ao sistema fly notas terão seus acessos bloqueados;
3) Os MEIs prestadores de serviço poderão emitir suas notas através do site www.gov.br/nfse ou através do aplicativo próprio da Receita Federal;
4) Permanecem inalterados os acessos às demais empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Procure seu contador para fazer o cadastro e obter outras informações ou o Departamento de Fiscalização Tributária do seu município.