01/2017 – PROCESSO SELETIVO 01/2017

 

MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS – ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2017

DE 30 DE JANEIRO DE 2017

 

 

 

ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CELSO RAMOS-SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na R. Dom Daniel Hostin, 930, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ONDINO RIBEIRO DE MEDEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, resolve abrir inscrições e estabelecer normas para a realização do Processo Seletivo para a contratação de servidores em caráter temporário e emergencial, para o quadro de pessoal no âmbito da Administração Municipal.

O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, localizada na Rua São João Batista, 347, Centro, Campos Novos – SC, CEP 89620-000, Fone/Fax: (49) 3541-0855 site www.amplasc.org.br e e-mail: amplasc@amplasc.org.br, entidade associativa sem fins lucrativos da qual o Município de Celso Ramos – SC é membro integrante.

 

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA DOS VENCIMENTOS E DO REGIME JURÍDICO.

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital, e dentro do prazo de validade.

1.2. Os cargos objeto deste Processo Seletivo são os descritos na tabela do Anexo I:

1.3. A escolaridade exigida deverá ser comprovada no ato da posse no cargo.

1.4. O Processo Seletivo objeto deste Edital será constituído de prova teórica e de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A escolaridade, vagas e condições de habilitação exigidas são as constantes na tabela do ANEXO I:

1.6. Os cargos a ser contratados se submeterão ao regime Estatutário e adotarão o sistema do regime geral da previdência social.

 

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1.1. A participação do candidato no Processo Seletivo iniciar-se-á pela sua inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.

2.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação de todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, eventuais alterações e demais instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. É dever do candidato manter-se informado e atualizado de todas as comunicações e publicações inerentes ao certame.

2.1.3. O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo.

2.2. CONDIÇÕES PARA POSSE:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de ter nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 13 do Decreto 70.436 de 18/04/1972;

2.2.2. Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.2.3. Estar quite com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.5. Ter conhecimento e aceitação das exigências e regras contidas neste Edital, nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo que venham a ser divulgados;

2.2.6. Ter a escolaridade exigida para o cargo público até o ato da posse, conforme dispõe o presente Edital.

2.2.7. No caso de o candidato já ser aposentado, será observado as disposições do § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 em que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

2.3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.3.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente através da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.amplasc.org.br, clicando no banner “PROCESSOS SELETIVOS/CONCURSOS – Para realizar sua inscrição clique aqui”, que redireciona o candidato para o site http://amplasc.listaeditais.com.br. Preencher o formulário de cadastro solicitado, efetuar a inscrição para o cargo que desejar e imprimir o boleto para pagamento, até o prazo de vencimento.

2.3.2. A Prefeitura Municipal de Celso Ramos designará um agente, na sede da prefeitura, para orientação dos candidatos sob eventuais dúvidas ou dificuldades quanto às inscrições, ou caso necessite auxílio para realizar sua inscrição.

2.3.3. As taxas de inscrição para os cargos públicos será:

a) Cargos de Nível Fundamental/Alfabetizado: R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) Cargos de Nível Médio/Técnico: R$ 100,00 (cem reais);

c) Cargos de Superior: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

2.3.4. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da respectiva taxa que deverá ser efetuado única e exclusivamente através do pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, até o vencimento do mesmo.

2.3.5. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou incompleta nos dados da inscrição; por falta de pagamento da taxa de inscrição; por pagamento da taxa após o vencimento; por realizar segunda inscrição, o que cancelará a primeira inscrição; por não comprovação de condições para isenção da taxa de inscrição ou não comprovação de possuir necessidades especiais, ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

2.3.6. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, ou por qualquer outro meio, senão o estipulado no item 2.3.1.

2.3.7. O candidato é inteiramente responsável pela fidedignidade e correção das informações prestadas por qualquer meio e por elas responderá administrativa, civil e penalmente, responsabilizando-se ainda pelas informações prestadas por procurador por ele constituído.

2.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, permitido, entretanto, realizar nova inscrição, ato que cancela automaticamente a primeira inscrição. O candidato deverá comunicar o Município de Celso Ramos a mudança de endereço ou de contatos realizada após a inscrição, que poderá ser feito por correspondência registrada ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

2.3.9. A taxa de inscrição gerada por boleto vinculado e paga pelo candidato não será restituída, compensada, transferida ou aproveitada para nova inscrição, mesmo que o candidato desista expressamente ou realize nova inscrição, exceto em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Prefeitura Municipal de Celso Ramos ou por decisão judicial transitada em julgado.

2.3.10. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente, e não será, sob qualquer hipótese, restituída, compensada, transferida ou aproveitada a taxa de inscrição anteriormente paga.

2.3.11. O candidato é única e inteiramente responsável pelos dados cadastrais informados no ato da inscrição, mesmo que realizada por procurador. Cabe ao candidato ou procurador conferir seus dados antes de concluir a inscrição, momento em que aceita expressamente as condições do edital.

2.3.12. A inveridicidade de declaração apresentada na inscrição ou em qualquer documento apresentado ao Município de Celso Ramos, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Certame, mesmo que após a homologação do respectivo Processo Seletivo.

 

2.4 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. A inscrição para o candidato amparado pela Lei Estadual n. 10.567/1997 (doador de sangue), interessado na isenção de pagamento da inscrição, deverá digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação, ou seja, declaração que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição.

2.4.2. Os Doadores de medula óssea interessados na isenção de pagamento da inscrição, deverão digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento como doador de Medula Óssea.

2.4.3. Os candidatos que forem membros da família de baixa renda, cuja renda per capita seja inferior a meio salário mínimo, nos termos do Decreto n. 6.135 de 2007, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007), aqueles que recebam o Bolsa Família, ou pessoas hipossuficientes, interessados na isenção de pagamento da inscrição, deverão digitalizar e enviar por meio eletrônico pelo sistema de inscrição, os comprovantes que demonstrem seu enquadramento nos termos da citada legislação.

2.4.4. Os candidatos que desejam ser beneficiados com isenção da taxa de inscrição, deverão digitalizar e enviar por meio eletrônico exclusivamente pelo sistema de inscrição, as devidas comprovações documentais, para fins de homologação da inscrição, sem a qual, a inscrição será indeferida.

2.4.5. A não comprovação das condições de isenção no prazo e forma estipulados tornará a inscrição do candidato inapta, exceto se este opte pelo pagamento da referida taxa de inscrição, desde que dentro do prazo e nas condições gerais do edital.

 

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004 e na Legislação Local, é assegurado às pessoas portadores de necessidades especiais, consideradas aquelas constantes no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, na proporção mínima de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3. O candidato que no ato de inscrição declarar-se portador de necessidade especial, em sendo aprovado no Processo Seletivo, além de constar da lista de classificação, terá seu nome publicado em outra relação, também observado a ordem de classificação.

3.4. O candidato portador de necessidade especial, que no ato da inscrição não declarar ou não comprovar ser portador de necessidades especiais, perderá o direito de concorrer nesta condição, e também das condições especiais para realização das provas.

3.5. Os portadores de necessidades especiais, quando da escolha da vaga, poderão, a critério da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, ser submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Processo Seletivo deverão comparecer à perícia médica marcada pela Prefeitura Municipal de Celso Ramos, a qual emitirá laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da doença.

3.7. Caso o resultado da perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou que a deficiência apresentada não se enquadre nos casos dispostos nos decretos 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, o candidato não será admitido, acarretando a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer em iguais condições aos demais candidatos.

3.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação deste Processo Seletivo, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.9. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo por meio de requerimento escrito dirigido ao Município de Celso Ramos, acompanhado de atestado médico específico com indicação da CID, sob pena de perda do direito, impreterivelmente até o término do prazo da inscrição, indicando claramente os recursos especiais necessários para a realização das provas. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, após análise da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo. O pedido será avaliado e julgado, deferindo ou indeferindo o pleito.

3.10. A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo, não sendo, sob qualquer hipótese admitida.

3.11. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou função.

3.12. No ato da inscrição ou até a data do encerramento desta, o candidato que alegar ser portador de necessidades especiais deverá comprovar tal condição mediante atestado médico com indicação da CID, devendo o profissional que o emitir anotar todas as determinações decorrentes de lei.

 

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela Administração Municipal de Celso Ramos. A relação das inscrições homologadas estará disponível nos portais eletrônicos da AMPLASC, www.amplasc.org.br e da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, www.celsoramos.sc.gov.br, ou pelo link http://amplasc.listaeditais.com.br.

4.2. O candidato cujo nome não constar na relação preliminar de inscritos poderá interpor recurso online, conforme prazos constantes do cronograma, por meio do sistema de inscrição.

 

5. DAS PROVAS

5.1. DA PROVA ESCRITA

5.1.1. A prova escrita para todos os cargos públicos será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre os conteúdos minimamente constantes no conteúdo programático orientador Anexo do presente edital.

5.1.2. A prova escrita para os cargos públicos constituirá de:

a) Questões de Língua Portuguesa: 05 (cinco) questões valendo 0,40 cada;

b) Questões de Conhecimentos Específicos: 20 (vinte) questões, valendo 0,40 cada.

5.1.3. A prova será realizada na Escola de Educação Básica José Cesário Brasil, sita à Rua Professor Aurélio Spagnoli, nº 83, Centro, Celso Ramos – SC.

5.1.4. A prova escrita será realizada no dia 04 de março de 2017, e terá duração total de 3 (três) horas, com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas.

5.2. DA PROVA PRÁTICA

5.2.1. A prova pratica será obrigatória para os cargos de:

– Motorista;

– Operador de Máquinas e Equipamentos;

– Auxiliar de Serviços Gerais.

5.2.2. As provas práticas serão realizadas no dia 05 de março de 2017, em horário e local a ser definido após a homologação das inscrições.

5.2.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento. Caso o candidato seja submetido à avaliação em mais de uma máquina/equipamento, para cada máquina/equipamento será avaliado de 0 (zero) a 10 (dez), e a nota da Prova Prática – PP será a média aritmética simples das avaliações.

 5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova até 30 minutos antes do início das provas portando documento oficial de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Caso descumpra o estipulado, será o candidato sumariamente eliminado do Processo Seletivo. Caso no dia de realização das provas o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento original de identificação com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova.

5.3.1. A não apresentação de documento original de identificação com foto impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará a sua eliminação automática do Processo Seletivo. Não será aceito cópia de documento de identificação com foto, ainda que autenticada.

5.3.2. O candidato declara expressamente que concorda em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, a qualquer momento e em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do certame.

5.4. No dia de realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova informações referentes ao conteúdo da prova.

5.5. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, aparelhos celular, pagers, palms e qualquer outro equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. Não será permitido no local de prova alimentos, bebidas (sendo permitido apenas água envasada em recipiente transparente), bem como o uso de chapéus, bonés ou qualquer outra cobertura e o uso de óculos escuros ou espelhados (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato).

5.6. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser desligados antes do candidato acessar a prova e guardados, conforme orientação dos fiscais.

5.7. Caso algum candidato se negue a desligar o aparelho celular, será eliminado da prova e do processo, lavrando-se em ata de sala a ocorrência do fato.

5.8. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5., 5.6. e 5.7. do presente edital, bem como o uso de qualquer dos equipamentos descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar a prova, até o momento em que o candidato entregar a sua prova escrita, implicará na atribuição de nota 0 (zero) e na eliminação automática do Processo Seletivo, mesmo que a prova seja entregue/realizada.

5.9. Não haverá, em qualquer hipótese segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) da prova escrita que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) Mais de uma opção de resposta assinalada, mesmo que parcialmente;

c) Espaço(s) não assinalado(s) no gabarito de respostas;

d) O gabarito de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo.

e) No gabarito será permitida somente e exclusivamente a identificação do candidato pelo número fornecido pelos fiscais da prova no cartão de identificação. Não poderá haver nenhuma outra forma de identificação do candidato, como por exemplo, nome, apelido, símbolo, sinal, marca, dobradura, etc. Caso se identifique, será eliminado o candidato.

5.11. As letras correspondentes às respostas assinaladas nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) no cartão respostas com o tipo de marcação determinados no caderno de provas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.12. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão de respostas, independente do assinalado no caderno de provas.

5.13. O candidato, ao concluir a sua prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala o caderno de prova e o cartão de respostas totalmente preenchido, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.15. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala no período de realização da prova, se autorizado e acompanhado por pelo menos um fiscal, e somente depois de transcorrido uma hora do seu início.

5.15.1. Os três últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e retirar-se do local simultaneamente.

5.16. A Prova Escrita – PE será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo as notas expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.17. A Nota Final-NF será:

5.17.1. Para os candidatos que prestarão prova escrita mais prova prática, a Nota Final-NF será composta em 30% pela Nota da Prova Escrita-NPE e em 70% pela Nota da Prova Prática-NPP, representada pela equação abaixo:

NF = (NPEx30%)+(NPPx70%)

5.17.2. Para os candidatos que prestarão somente prova escrita, a Nota Final –NF será a Nota da Prova Escrita-NPE, representada pela equação abaixo:

NF=NPE

5.18. O candidato poderá obter cópia do caderno de provas a partir do primeiro dia útil após a realização das provas escritas, bastando solicitá-lo à AMPLASC.

5.19. O caderno de provas original permanecerá arquivado para futuras consultas ou requisições de quem de direito, e não será entregue ao candidato.

5.20. O gabarito provisório das provas será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.amplasc.org.br.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente da nota final obtida.

6.2. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso (possuir idade igual ou superior a 60 anos completos), nos termos do art. 1º, da mencionada Lei.

a) candidato mais velho, considerado ano, mês e dia de nascimento, para candidatos com mais de 60 anos de idade;

b) maior nota na prova prática, quando aplicável;

c) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

d) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

e) tiver idade mais elevada.

f) Sorteio público.

6.3. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo Estatuto do Idoso (candidatos com menos de 60 anos de idade), será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior nota na prova prática, quando aplicável;

b) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Conhecimento Específico;

c) maior número de acertos na prova escrita objetiva de Língua Portuguesa;

d) tiver idade mais elevada.

e) Sorteio público.

6.4. O candidato que obtiver nota final inferior a 5 (cinco) será considerado desclassificado.

6.5. Ao Prefeito Municipal de Celso Ramos compete a homologação do resultado final do Processo Seletivo com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

 

7. DO RESULTADO

7.1. O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgados por meio dos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br no portal dos concursos e processos seletivos e www.celsoramos.sc.gov.br e/ou no Mural da Prefeitura Municipal de Celso Ramos, e, ainda, se for o caso, em outros meios de publicação.

 

8. DA NOMEAÇÃO

8.1. As vagas serão preenchidas observando-se a ordem de classificação.

8.2. O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência, pessoalmente ou por meio de edital de chamada pública.

8.3. O candidato que não se apresentar até a data, local e horário estabelecido conforme convocação será reclassificado para o último lugar da lista, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, mediante comprovação através de perícia médica, situação em que o candidato será alocado à vaga imediatamente subsequente à sua classificação. No caso de impossibilidade de assumir a vaga, o candidato ou seu representante legal deverá protocolar em no máximo 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, requerimento junto ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Celso Ramos.

8.4. O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto de 05 (cinco) dias será reclassificado para o último lugar da lista de classificação sendo convocado o candidato subsequente.

8.5. Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pela Administração Municipal de Celso Ramos observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme estabelecido na legislação vigente.

8.6. O laudo médico quando solicitado para a posse no cargo público deverá ser expedido por médico indicado pela Administração Municipal de Celso Ramos.

8.7. O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

8.8. O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

8.9. O resultado do exame médico será expresso com indicação de “apto ou inapto”, para o exercício da atribuição do cargo.

8.10. A indicação de condição “inapto” será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo.

8.11. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático e imediato no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Celso Ramos. A admissão é de competência da Administração Municipal, dentro das necessidades e conveniência administrativas e dentro do período de validade do Processo Seletivo, que será de 2 (dois) anos, observada a ordem de classificação dos candidatos e o número de vagas ofertadas.

 

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

a) quanto às inscrições indeferidas;

b) quanto ao gabarito/questões da prova;

c) quanto a soma da pontuação.

9.1.1. O prazo decadencial para se impetrar os recursos são os constantes no cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos que desejarem interpor recurso, nos prazos estabelecidos neste edital, deverão fazê-lo exclusivamente por meio eletrônico no endereço http://amplasc.listaeditais.com.br, acessando a “ÁREA DO CANDIDATO” mesmo local onde o candidato realizou a inscrição on-line. O candidato será direcionado para o endereço http://amplasc.areadocandidato.com.br/login, informará seu CPF e sua Senha, redigirá seu recurso e enviará pelo próprio aplicativo.

9.2.1. A decisão exarada poderá ser consultada no mesmo local do protocolo dos recursos, na “ÁREA DO CANDIDATO”.

9.2.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) ser enviado eletronicamente conforme estabelecido no item 9.2;

b) ser preenchido e enviado conforme orientação do sistema;

c) possuir obrigatoriamente os itens abaixo:

I- Descrição dos fatos, descrevendo o fato ocorrido que levou o candidato à interpor recurso.

II– Fundamentação, apontando claramente, com argumentação lógica e consistente no corpo da descrição (não descrever em arquivo como anexo) o motivo pelo qual pretende: deferimento da inscrição; anulação/correção do gabarito; ou, recontagem da pontuação.

III– Pedido, descrevendo clara e objetivamente o pedido (deferimento da inscrição; anulação de questão; correção do gabarito; recontagem de pontos; etc.)

d) ser tempestivo, ou seja, protocolado/enviado nos prazos do edital.

9.3. ATENÇÃO: Os recursos que não possuírem claramente a I- Descrição dos fatos; II- Fundamentação; e, III– Pedido, de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.4. A banca examinadora e a comissão do Processo Seletivo, conforme for o caso, deferirão ou indeferirão o recurso.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, e-mail, fac-símile, por meio postal, ou outros meios, que não o especificado acima, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

9.6. No caso de erro de publicação na indicação da resposta de uma questão no gabarito, ou erro na formulação da questão, o gabarito poderá ser corrigido e republicado, bem como poderá ser anulada a questão, de ofício.

9.7. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que tiverem se submetido à prova cuja questão for anulada.

 

10. DA COMPETÊNCIA.

10.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir a prova escrita;

b) apreciar os recursos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

e) atuar em conformidade com as disposições deste edital;

f) definir regras e procedimentos gerais para aplicação das provas.

10.2. Compete à Administração Municipal de Celso Ramos:

a) Ceder o local de realização das provas.

b) Efetuar a Publicação na Imprensa Oficial de todos os atos e editais necessários.

c) Manter serviço de apoio aos candidatos para realização de inscrições, com local e funcionário, auxiliando os que enfrentem dificuldades de realizar a inscrição on-line.

d) Receber os pedidos de isenção, protocolando os documentos comprobatórios.

10.3. Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo:

a) Fiscalizar a execução de todas as etapas do Processo Seletivo;

b) Prestar informações, dentro de sua competência;

c) Prestar auxílio à executora, naquilo que for solicitado.

d) Receber e julgar requerimentos de isenção de taxa de inscrição.

e) Avaliar e julgar o pedido de condições especiais para realização da prova, deferindo ou indeferindo.

 

11. DO FORO JUDICIAL

11.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca de Anita Garibaldi – Estado de Santa Catarina.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Processo Seletivo será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal de Celso Ramos.

12.2. Será aceito pedido de reclassificação para o último lugar entre os aprovados, na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

12.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata e automática no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Celso Ramos. A nomeação e a posse serão realizadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal de Celso Ramos.

12.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a cumprir determinações dos fiscais do Processo Seletivo ou descumprir as regras contidas neste Edital.

f) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

12.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.6. O Edital na sua íntegra será publicado nos endereços eletrônicos www.amplasc.org.br e www.celsoramos.sc.gov.br.

12.7. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12.7.1. Não é permitida a permanência nos locais de prova de acompanhantes dos candidatos, mesmo que filhos menores e/ou seus cuidadores, a não ser lactantes.

12.8. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo e pela AMPLASC.

Celso Ramos – SC, 30 de janeiro de 2017.

 

 

Ondino Ribeiro de Medeiros

Prefeito Municipal


 

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de Recebimento das Inscrições

De 30 de janeiro de 2017 a 20 de fevereiro de 2017.

Divulgação Preliminar das Inscrições

22 de fevereiro de 2017

Recurso quanto ao Deferimento/Indeferimento das Inscrições

De 23 de fevereiro de 2017 a 24 de fevereiro de 2017

Resposta aos Recursos quanto ao Deferimento/Indeferimento das Inscrições

01 de março de 2017

Homologação das Inscrições

01 de março de 2017

Prova Escrita

04 de março de 2017, às 09:00 horas

Prova Prática

05 de março de 2017, das 08:00 às 17:00 horas

Divulgação do Gabarito Provisório

05 de março de 2017, às 19:00 horas

Recursos quanto ao gabarito/questões

06 de março de 2017 a 07 de março de 2017

Resposta aos recursos quanto ao gabarito/questões

15 de março de 2017

Divulgação do Resultado Provisório

(por nº identificação)

16 de março de 2017

Identificação Pública – Abertura cartões de identificação na Câmara de Vereadores

17 de março de 2017

Divulgação do Resultado Provisório

(por nomes)

20 de março de 2017

Recurso quanto contagem da pontuação

21 de março de 2017

Resposta aos recursos quanto contagem da pontuação

22 de março de 2017

Resultado Final

22 de março de 2017


ANEXO I

CARGOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL

Cód.

Cargo / Função

Vagas

Carga horária semanal

Tipo de prova

Inscrição

Vencimento

Condições de Habilitação

1

Assistente Social

01 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 3.244,30

Curso Superior em Serviço Social e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

2

Auxiliar de serviços Gerais

03+ CR

Até 40h

Escrita

+ prática

R$ 50,00

R$ 937,00

4ª série primaria completa

3

Contador

01+ CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 3.244,30

Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC

4

Enfermeiro

01 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 4.541,16

Curso Superior em Enfermagem e Registro no COREN

5

Engenheiro Agrônomo

01+ CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 4.541,16

Curso Superior em Agronomia e Registro no CREA

6

Farmacêutico/

Bioquímico

01 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 3.244,30

Curso Superior em Bioquímica ou Farmácia

e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional

7

Fiscal de Tributos

01 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 100,00

R$ 1.334,50

Ensino Médio Completo

8

Fiscal Sanitário

01+ CR

Até 40h

Escrita

R$ 100,00

R$ 1.334,50

Ensino Médio Completo

9

Guarda do Patrimônio Público

04 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 50,00

R$ 937,00

4ª série primaria completa

10

Médico Clínico Geral

01+ CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 14.820,52

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM

11

Motorista

04 + CR

Até 40h

Escrita

+ prática

R$ 50,00

R$ 1.147,65

Ensino Fundamental completo e CNH Categoria “D”

12

Nutricionista

01 + CR

Até 30h

Escrita

R$ 150,00

R$ 2.196,06

Curso Superior em Nutrição

13

Odontólogo

01 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 150,00

R$ 4.541,16

Curso Superior em Odontologia e Registro no CRO

14

Operador de Máquinas e Equipamentos

03 + CR

Até 40h

Escrita

+ prática

R$ 50,00

R$ 1.459,89

Ensino Fundamental completo e CNH Categoria “D”

15

Técnico de Enfermagem

02 + CR

Até 40h

Escrita

R$ 100,00

R$ 1.334,50

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

CR: Cadastro de Reserva.

 


 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ORIENTADOR MÍNIMO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual; ortografia oficial; acentuação gráfica; classes de palavras; sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; pontuação; fonemas e grafia; significação e formação de palavras; adequação semântica; aposto e vocativo; regência nominal e verbal: estudo de preposições, pronomes: relativos, interrogativos, oblíquos, demonstrativos, possessivos preposições, conjunções, interjeições, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios, pronomes e determinadas flexões; concordância nominal: substantivos, numeral, artigos, adjetivos, locuções adjetivas, advérbios; concordância verbal: sujeito, flexão e articulação de modos e tempos verbais; figuras de linguagem; orações coordenadas e subordinadas; objeto direto e indireto; fonologia, divisão silábica;  orações coordenadas; apêndice; aposto e vocativo; termos essenciais e integrantes da oração. Todo Conteúdo Curricular do MEC relativo à disciplina e grau de ensino (Currículo Básico).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

ASSISTENTE SOCIAL

Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. Serviço Social e formação profissional. Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema Único de Assistência Social – SUAS. A dimensão política da prática profissional. Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento estratégico participativo. Serviço Social e interdisciplinaridade. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional do Assistente Social na política de Saúde. Serviço Social e a política de Saúde Mental. Sistema Único da Assistência Social. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Coleta e armazenamento e tipos de recipientes; Materiais utilizados na limpeza em geral; preparo de café, lanches e refeições em geral; Guarda e conservação de alimentos; Controle de Estoque de Material de Limpeza; Relatório de pedidos de materiais de consumo, limpeza e gêneros alimentícios; Higiene Pessoal, ambiental e de materiais de consumo. Processamento de alimentos, validade dos produtos e cuidados com alimentos.

 

 

CONTADOR

Regulamentação da Profissão de Contador; Atribuições Privativas dos Contabilistas; Manuais de Legislação e Contabilidade Pública – STN; Transferências intragovernamentais; Administração Municipal; Administração Financeira; Ato administrativo; Licitações e contratos; Controle da Administração Pública e Domínio Público; Intervenção do Estado na Propriedade Privada; A previdência Social no Brasil:  beneficiários,  custeio, prestações, acidentes de trabalho, Repercussões no contrato de trabalho, medicina no trabalho. Receita e Despesa Orçamentária. Sistemas Administrativos. Contabilidade Governamental. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4.320/64.

 

 

ENFERMEIRO

Conhecimentos do Enfermeiro em Saúde Pública; Enfermagem Médica, Cirúrgica e Materna – Infantil; Fundamentos de Enfermagem; Técnicas Básicas do Auxiliar de Enfermagem; Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, Assistência ao exame físico Métodos de exames – materiais, atribuições da enfermagem Preparo dos pacientes, Enfermagem Neuro-Psiquiátrica; Psicologia; Ética Profissional; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, surtos e epidemias; nas Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização; Enfermagem em Doenças Crônicas Degenerativas: Diabetes e Hipertensão; Atuação do Enfermeiro em Unidade Básica de Saúde; Enfermeiro no Atendimento à Saúde da Mulher; no Planejamento Familiar; no Pré-Natal, no Parto e Puerpério; nos Cuidados com o Recém-Nascido; no Aleitamento Materno; no Crescimento e Desenvolvimento da criança, no Climatério; na Prevenção do Câncer cérvico-uterino; Enfermeiro no Atendimento da Saúde da Criança e Adolescente; nas Doenças mais Freqüentes na Infância; nos Principais riscos de Saúde na Adolescência; Enfermeiro no Atendimento aos idosos, Enfermeiro no Programa de Saúde da Família, Enfermeiro em Urgência e Emergência; nos Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cardio-respiratória; Queimaduras de 1°, 2° e 3° graus; Envenenamentos, Higiene e Profilaxia; Anatomia e Fisiologia Humana; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Farmacologia e Enfermagem hospitalar. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos básicos; Controle de estoque de medicamentos.

 

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Fitossanidade: controle integrado de doenças. Fitossanidade: controle integrado de pragas. Manejo de plantas daninhas. Produção, tecnologia e legislação de sementes. Sistemas de reprodução e métodos de propagação de plantas. Culturas do arroz, café, milho, feijão, soja. Sistemas de produção: sistema convencional, sistema de plantio direto, integração lavoura-floresta-pecuária, produção integrada, cultivos consorciados, agricultura orgânica. Genética e melhoramento de plantas. Melhoramento convencional e transgenia. Fertilidade do solo, nutrição de plantas, matéria orgânica do solo e adubação verde. Fisiologia vegetal. Legislação ambiental e sustentabilidade da produção agropecuária. Estatística e experimentação agrícola. Conservação dos solos.

 

 

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos, aquisição, produção, padronização, controle de estoque e conservação de medicamentos. Armazenamento: boas práticas de armazenamento de medicamentos, distribuição de medicamentos e controle de consumo. Logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo, informação sobre medicamentos, comissões hospitalares, informática aplicada à farmácia. Controle de infecção hospitalar e farmacovigilância. Fiscalização sanitária, na área de medicamentos e estabelecimentos. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica, conceitos básicos em farmacotécnica, classificação dos medicamentos, vias de administração, conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos. Pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Fórmulas farmacêuticas. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética. Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações medicamentosas. Efeitos adversos. Controle de qualidade de medicamentos e insumos farmacêuticos. Análises clínicas: Análise bromatológica, fabricação e manipulação de alimentos para resguardo da saúde pública. Análise clínica de exsudados e transudatos humanos como urina, sangue, saliva e demais secreções para fins de diagnóstico. Conceitos: atenção farmacêutica, assistência farmacêutica, medicamentos genéricos, medicamentos similares, medicamentos análogos, medicamentos essenciais.  Comissão de farmácia e terapêutica. Comissão de controle de infecção hospitalar. Farmacoeconomia e Farmacovigilância.

 

 

FISCAL DE TRIBUTOS:

Decadência; Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Dívida Ativa; Lançamento de Tributos; Taxas pelo Poder de Polícia; Taxas pelos Serviços Públicos, Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo ; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos , balanço patrimonial, Lançamentos contábeis , Livros Fiscais e Contábeis, Plano de Conta, Pessoa Física, Pessoa   Jurídica); CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica); Documento de constituição de empresas; Declaração de Imposto de Renda; Crimes contra a ordem tributária. Preços públicos.

 

 

FISCAL SANITÁRIO

Vistoria Administrativa; Noções Gerais de Obras e Posturas Municipais; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental; Saneamento Básico e Ambiental; Sistema de Abastecimento e  tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; Sistema de coleta e destinação de Lixo; Sistema Nacional do Meio-Ambiente (SISNAMA); Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica; Controle Ambiental; Critérios de Qualidade Ambiental; Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento.

 

 

GUARDA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, noções básicas de vigilância, noções básicas de atendimento ao público. Questões Situacionais baseadas nas atividades a serem desenvolvidas no cargo. Noções de ética e cidadania.

 

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Dor fisiopatologia; Dor torácica; Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical; Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre; Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia; Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca; Febre reumática; Endocardite infecciosa; Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorrespiratória; Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e melena; Hepatite aguda e crônica; Icterícia e hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias; Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis; Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias; Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide; Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e raquimedular; Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites; Coma; Doenças ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias; Carências nutricionais. Condições de saúde da criança brasileira. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Imunização e vacinas. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e persistente. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Refluxo gastroesofágico. Hemorragia digestiva. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. Principais neoplasias na criança. Fisiopatologia menstrual; Sangramento uterino anormal; Vulvovaginites; Doenças sexualmente transmissíveis (incluída doença inflamatória pélvica e AIDS); Neoplasias benignas, malignas (prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer ginecológico); Mastologia; Urgências em ginecologia; Planejamento familiar (contracepção/ infertilidade); Infertilidade; Endocrinologia ginecológica; Ginecologia na infância e na adolescência; Prolapso genital; Incontinência urinária; Patologia do trato genital inferior; Endometriose; Climatério; Ações coletivas em saúde da mulher; Abortamento legal: segundo Código penal; Abortamento provocado; Sexualidade; Violência sexual; Pré natal normal e critérios de risco, doenças comuns incidentes na paciente obstétrica. Saúde Pública: Noções Gerais de Epidemiologia; Noções Gerais de Vigilância Epidemiológica; Imunização; Estatísticas Vitais em Indicadores de Saúde; Saneamento Básico e Meio Ambiente. Todo Conteúdo Programático das Disciplinas Básicas da Especialidade (Currículo Básico).

 

 

MOTORISTA:

Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Conhecimentos sobre a legislação de trânsito (Código Brasileiro de Trânsito); direção; direção defensiva; Noções de primeiros socorros. (Transporte Coletivo, sinalização). Noções de Mecânica e manutenção preventiva de veículos.

 

 

NUTRICIONISTA:

Princípios Nutricionais – Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes. A Nutrição e a Escola; Complexos Vitamínicos / Carências / Doenças/ Alergias; Conceitos Básicos em Nutrição; Nutrição no Ciclo da Vida – da Gestação ao Envelhecimento, Desnutrição – Desnutrição Infantil / Aleitamento; Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de Doenças; Bases da Dietoterapia; Recomendações Nutricionais – Adulto e Pediatria; Necessidades Nutricionais – Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional nas Enfermidades – Adulto e Pediatria; Terapia Nutricional Enteral – Adulto e Pediatria; Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas; Técnica Dietética; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Microbiologia dos Alimentos; Contaminações de Alimentos; Controle de Qualidade. Dietas – Técnicas, Seleção e Preparo de Alimentos; Controle higiênico-sanitário dos alimentos; Doenças Parasitárias; Princípios de Epidemiologia; Epidemiologia aplicada à Nutrição; Princípios Nutritivos; Programas Nutricionais Escolares; Nutrição e Saúde Pública; Hábitos Alimentares; Atuação do Nutricionista em Equipes Interdisciplinares; Planejamento, Execução, Avaliação e Supervisão em Programas de Saúde. Legislação do SUS – Sistema Único de Saúde; Conteúdo Programático das Disciplinas do Curso de Graduação em Nutrição (Currículo Básico).

 

 

ODONTÓLOGO

Orientação quanto: Higiene bucal, prevenção das doenças da boca, uso de métodos preventivos, alimentação e cárie; tratamento curativo(cirúrgico restaurador) nos  postos de atendimento (consultórios odontológicos) existentes na rede municipal e nos domicílios, quando necessários; realizar projetos na área de abrangência junto aos colégios, associações de moradores e também campanhas de prevenção e educação; realizar levantamento epidemiológico da região para servir de referência de estudos e trabalhos; fazer controle de pacientes indicando a necessidade de tratamento no domicilio; prevenção educação e orientação sobre higiene bucal, escovação e outras técnicas de trabalhos orientativos.

 

 

OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis, lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Operação de máquinas escavadeiras hidráulicas,  controlando  seus  comandos de corte e elevação; Operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; Operar  motoniveladora  munida  de  lâmina  ou  escarificador,  movida  por  auto  propulsão  ou  por  reboque;  Efetuar a  manutenção das máquinas, lavando-as, lubrificando-as e efetuando pequenos  reparos; Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na  esfera de competência.

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Código de Ética e Lei do Exercício Profissional; História e processo de trabalho em enfermagem; Registros de enfermagem e ocorrências no serviço: implicações legais e éticas; Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções, precauções universais, exposição a material biológico; Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização; Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas e circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, choque, isquemia, edema agudo do pulmão, infarto do miocárdio e parada cardiorrespiratória; Técnicas de enfermagem: cálculo, preparo e administração de medicamentos e hemoderivados, higiene, transporte, oxigenoterapia, drenagens, monitorização

cardíaca, controle hídrico, aspiração de secreção, sinais vitais; Tratamento e prevenção de feridas; Atendimento em urgência e emergência; Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas; Vigilância epidemiológica; Políticas públicas de saúde – SUS; Ações básicas em saúde coletiva – PSF; Assistência de enfermagem na saúde da mulher; Humanização dos serviços de saúde.

 

 

PROVA PRÁTICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

 

Serviços externos, capinas, roçadas, varrição, limpeza de entulhos, reparos em bueiros, canais de drenagem e outros serviços assemelhados.

 

1. Habilidade/conhecimento relativos à tarefa de serviços gerais solicitada;

2. Escolha dos equipamentos/utensílios adequados à execução de tarefas de serviços gerais;

3. Correta escolha e uso racional de produtos adequados à realização das tarefas solicitadas;

4. Uso de equipamentos de proteção individual;

5. Postura corporal adequada na execução das tarefas;

6. Agilidade na execução das tarefas;

7. Iniciativa;

8. Eficiência;

9. Organização do ambiente de trabalho;

10. Correta higienização e guarda dos equipamentos/utensílios após o uso;

 

 

MOTORISTA:

 

Dirigir automóvel, Van, Caminhão Basculante e Ônibus.

 

1. Habilidade e conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios, manutenção preventiva, avaliação pré e pós trabalho);

2. Postura corporal/laboral;

3. Sinalização de trânsito, regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem);

4. Manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada);

5. Câmbio, mudança de marchas, embreagem, adequação;

6. Aceleração, progressividade, adequação, rotação;

7. Uso do freio (e freio motor);

8. Uso do retrovisor;

9. Direção defensiva, atenção;

10. Realização de tarefa solicitada;

 

 

OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

 

Operar Retroescavadeira, motoniveladora, trator, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, implementos acoplados e outros.

 

1. Habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios, manutenção preventiva, avaliação pré e pós trabalho);

2. Ergonomia, postura corporal/laboral;

3. Uso de EPIs;

4. Aceleração, progressividade, adequação da rotação;

5. Operação da pá/escavação, lança, lâmina.

6. Manobras.

7. Operação defensiva, atenção aos riscos.

8. Agilidade na execução das tarefas;

9. Desempenho na condução do equipamento.

10. Realização das tarefas solicitadas.

 

 


ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Assistente Social:

Presta serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando seus problemas e necessidades. Orienta e sugere formas de tratamento dos problemas decorrentes de carências e necessidades.

Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas;

Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades;

Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade;

Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional e outros;

Desenvolver atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador da potencialidade dos indivíduos na solução de seus próprios problemas;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Auxiliar de serviços Gerais:

Atuar na manutenção e conservação e recuperação do patrimônio público.

Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de aguas pluviais e esgotos;

Executar a capina e a remoção de vegetação inadequada das vias públicas, ou que possam prejudicar o trânsito de pessoas e veículos;

Executar a roçagem da vegetação das margens das rodovias que possam afetar a segurança das pessoas e dos veículos;

Carregar, remover e descarregar materiais como terra, areia, brita asfalto e outros materiais, utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo;

Remover e transportar materiais necessários à preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato, preparando as ligas, seguindo orientação superior;

Varrer ruas, praças, avenidas, logradouros públicos, coletando lixo e outros resíduos, acondicionando-os em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga;

Atuar na seleção dos materiais e dejetos coletados, separando-os em orgânicos e inorgânicos, com vistas a sua reciclagem;

Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixo e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalizações de aguas pluviais e esgotos;

Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes de abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento;

Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas ou cabos de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura;

Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal, ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo;

Auxiliar na limpeza e conservação de jazigos e no transporte de caixões e exumação de cadáveres;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Contador:

Responsabilizar-se pela organização, direção e execução dos trabalhos da contabilidade pública municipal, executando todos os procedimentos conforme as exigências contidas na Legislação especifica, recomendações do Tribunal de Contas a demais procedimentos administrativos.

Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do plano de contas adotado e a fidelidade dos registros;

Inspecionar regularmente a escrituração dos livros e registros, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhe deram origem, para fazer cumpri as exigências legais e administrativas;

Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e ás exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

Elaborar, controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas conferindo os saldos apresentados, localizando e corrigindo os possíveis enganos para assegurar a correção das operações contábeis;

Proceder e orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;

Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais, inclusive a incorporação e o desaforamento; 

Organizar e assinar balanços, balancetes e demonstrativos de contas e outros demonstrativos pertinentes aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;

Assessorar os superiores hierárquicos dentre outras formas, mediante a elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial, financeira e econômica da instituição, apresentação de dados e séries estatísticas e pareceres técnicos;

Atender e resolver todas as solicitações do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina;

Atender e resolver as solicitações da Câmara de Vereadores quando solicitadas e for legal a solicitação;

Realizar e ser o responsável por todas as atividades pertinentes ao Cargo, na forma da Lei;

Apresentar sempre dentro dos prazos legais as prestações de contas ás respectivas entidades;

Apresentar dentro da técnica os Balanços e Balancetes, acompanhados da documentação complementar a entidades;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos;

Cumprir com todas as normas legais referente ao processamento contábil.

 

Enfermeiro:

Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho;

Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e da higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estomago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes;

Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substancias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos;

Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento;

Prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;

Proceder a elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxilia-los nos processos de adaptação e reabilitação;

Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;

Avaliar a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento de pessoal;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Engenheiro Agrônomo:

Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptalidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento de solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

Elaborar novos métodos de combate ás ervas daninhas, enfermidades da lavoura, pragas e insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegura o maior rendimento do cultivo;

Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas, sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Farmacêutico/Bioquímico:

Promoção da vigilância farmacológica, realização de exames e cuidados multidisciplinares de saúde.

Fazer exames químicos e microbiológicos para analisar aspectos nutricionais;

Realizar analise laboratoriais para diagnóstico de doenças;

Efetuar analise toxicológicas em animais, vegetais, alimentos ou em ambientes;

Sintetizar, analisar e conhecer as propriedades das drogas medicamentosas, constituídas por químicas definidas;

Produzir e realizar o controle de qualidade de cosméticos, produtos de higiene pessoal, inclusive de fermentação;

Realizar perícias relativas ao doping;

Executar analise de alimentos e controle de qualidade dos mesmos;

Controlar o uso indiscriminado de psicotrópicos;

Realizar controle da poluição atmosférica e da agua de piscinas;

Atuação junto à comunidade na dispensação farmacêutica, na farmácia comunitária;

Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento da Farmácia na Unidade de Saúde; 

Responsabilizar-se tecnicamente pelo funcionamento do Laboratório de Análises Clinicas da Unidade de Saúde.

 

Fiscal de Tributos:

Supervisiona e executa as atividades técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público, elaborando planos e procedendo a sua coordenação execução e acompanhamento, estudando e informando processos, a fim de contribuir para que a política tributária fiscal se compatibilize com as demais medidas de interesse do município.

Supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;

Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade;

Proceder ao controle e avaliação dos pianos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho;

Executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda pública, inspecionando estabelecimentos, indústrias, comércios de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular;

Examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributaria;

Realizar busca de depósitos clandestinos, que apresentem indícios de irregularidades efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, ou aplicação de sanções legais caso sejam constatadas fraudes fiscais;

Fiscalizar as atividades sujeitas a tributação na esfera municipal, ou outras esferas quando conveniadas ou solicitado, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular;

Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciado as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais;

Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas, para difundir a legislação e proporcionar instituições atualizadas;

Exercer suas atribuições inclusive de assessoramento especializado em unidades técnicas centrais ou intermediarias, ou em repartições regionais ou sub-regionais da Fazenda Pública;

Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

Executar os serviços de fiscalização de regularidade das edificações feitas no território do Município, verificando a regularidade do terreno que vai ou está recebendo edificação;

Verificar se a construção está de acordo com os padrões estabelecidos no Plano Diretor, Código de Posturas e demais leis municipais que regulem a matéria;

Verificar se as construções, quando as características assim exigem, apresentam responsável técnico e a forma de acompanhamento e fiscalização da responsabilidade técnica;

Verificar se os fins a que se destinam as edificações não colidem com o que dispõe o zoneamento estabelecido no Plano diretor, se as normas de urbanismo estão sendo respeitadas;

Embargar a continuidade de obras que não esteja de acordo com as normas estabelecidas em leis;

Fiscalizar se o alvará e o licenciamento municipal para construção, habitabilidade e ou funcionamento de estabelecimentos estão condizentes com o tamanho, a finalidade e demais características da obra;

Requisitar se necessário, através dos meios legais, a forca policial para dar cumprimento as suas atribuições funcionais e eventuais embargos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Fiscal Sanitário:

Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados, industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis reconstruídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade.

Coordenar ou executar inspeção de fabricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de agua, instalações sanitárias e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade;

Proceder a inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias de seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das aguas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas, janelas, para opinar na concessão do habite-se;

Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;

Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Guarda do Patrimônio Público:

Exerce a vigilância de prédios, logradouros e bens públicos, inspecionando suas dependências para evitar danos.

Executar rondas noturnas nos logradouros, prédios, suas dependências e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providencias necessárias, prevenir roubos, incêndios e outros danos;

Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, nome das pessoas, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvios de materiais e outras faltas;

Redigir memorando destinado a pessoa ou órgão competente informando-o das ocorrências do seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

Registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda;

Atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;

Registrar a movimentação de pessoas fora dos horários de expediente, anotando nomes, horas de entrada e saída, finalidade e objetos que portava ao entrar e sair, podendo revistar bolsas, sacolas, porta-malas e outros;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Médico Clínico Geral:

Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnostico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que se encontra o paciente e emitindo diagnostico com a respectiva prescrição de medicamentos e ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população.

Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnostico ou conforme as necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

Analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, raios-X e outros para informar ou confirmar diagnostico;

Prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

Presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para reestabelecer ou conservar a saúde;

Anota e registra e fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnosticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

Atende determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

Participa de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

Participa de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

Atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

Colabora na limpeza e organização do local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Motorista:

Dirigir veículos automotores.

Efetuar a vistoria do veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento a programação estabelecida, ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição, para aquecê-lo e possibilitar sua movimentação;

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de carga e descarga;

Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes para apresenta-las as autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;

Controlar a carga e descarga do material transportável comparando-os aos documentos de recebimento ou de entrega, orientando, sua arrumação no veículo, para evitar acidentes e atender corretamente a freguesia;

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, o número de viagens e outras instruções, para programar sua tarefa;

Ligar o motor do veículo, girando a chave de ignição para aquecê-lo e possibilitar a movimentação do veículo;

Dirigir ambulância, manipulando seus comandos de marcha, direção e alerta, e observando o fluxo do transito;

Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

Providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem municipal para permitir a manutenção e abastecimento;

Efetuar reparos de emergência necessários a movimentação do veículo;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Odontólogo:

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de caries e outras afecções;

Identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;

Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento;

Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves;

Restaurar caries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, porcelana, ouro e ouras, para evitar o agravamento do processo e reestabelecer a forma e a função do dente;

Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva;

Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;

Registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

Aconselhar os clientes quanto aos cuidados de higiene, entrevistando-os, para orienta-los na proteção dos dentes e gengiva;

Realizar tratamentos especiais, servindo-se de prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos;

Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções de boca e dentes;

Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia;

Fazer radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnostico dos dentes, maxilares e ossos da face;

Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública;

Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção á saúde da boca e dos dentes, supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade;

Coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;

Analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade;

Participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de flúor na agua, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Nutricionista:

Planeja, coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos.

Controla a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhora proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares;

Procede o planejamento e a elaboração de cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas;

Desenvolve treinamento em serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;

Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço;

Efetua o registro das despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para estipular o custo médio da alimentação;

Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho para prevenir acidentes;

Degusta os pratos;

Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;

Executa outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Operador de Máquinas e Equipamentos:

Opera máquinas e/ou equipamentos pesados de terraplanagem, faz movimentação de terras e rochas. Dirige veículos automotores de transporte de carga ou de passageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de particulares, funcionários, autoridades e outros, obedecendo a regulamentos específicos.

Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

Regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação;

Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação da terra;

Movimentar a lamina da máquina ou a borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades de trabalho;

Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar;

Executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento;

Movimentar a pá escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos;

Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água e outros;

Operar máquinas para aprofundar ou alargar altos de rios, riachos, córregos ou canal;

Operar máquinas providas de lâmina para nivelar solos;

Operar máquinas para estender camadas de terra, areia, asfalto ou brita;

Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador, movimentando os comandos de marcha, direção e operações;

Vistoriar a máquina, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Zelar pela manutenção da máquina, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado;

Recolher a máquina após a jornada de trabalho, conduzindo-a a garagem, para permitir a manutenção e abastecimento da mesma;

Verificar as ordens de serviço, verificando as tarefas a serem executadas, os horários e o número de atendimentos;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes á função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

Técnico de Enfermagem:

Atende as necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuado sob a supervisão do enfermeiro.

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias;

Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internados ou não, observando horários, posologia e outros dados, para atender às prescrições médicas;

Fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; 

Auxiliar nos cuidados post mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo do cadáver para evitar secreções e melhorar a aparência do morto;

Atender crianças e adultos que dependem de ajuda auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápidas;

Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada para facilitar a realização de operações mencionadas;

Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico;

Efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da esquipe de saúde;

Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente para informar á equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas;

Fazer assepsia de agulhas e vidraria como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os para garantir o seu uso dentro do que impõem as normas;

Limpar instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrifugas, autoclaves ou estufas, utilizando panos, escovas ou outros expedientes para conserva-los e possibilitar o seu uso imediato;

Auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, e outras similares;

Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Homologação

  • Nº do Edital: 01/2017

  • Data Concurso: 04/03/2017

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
30/01/2017 O MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na R. Dom Daniel Hostin, 930, Centro, neste ato representado por seu Prefeito

Histórico